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ID
5159425
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Arruma esse português aí produção
  • A)    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

    B e C)     Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado; LETRA B

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior. LETRA C

    D)  ART. 154 Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

    GAB. C

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;

    b) CERTO: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    c) ERRADO: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    d) CERTO: Art. 154, Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A moratória é causa de suspensão da exigibilidade e depende de lei para sua efetivação, devendo constar da lei o termo do favor legal.

    Correta, por respeitar o CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    I - o prazo de duração do favor;

    II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

    III - sendo caso:

    a) os tributos a que se aplica;

    b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

    c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.


    B) A União tem competência para instituir moratória de tributos municipais apenas quando simultaneamente concedida aos tributos federais e às obrigações de direito privado.

    Correta, por respeitar o CTN:

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;


    C) A moratória não pode ser concedida em caráter individual, sobe risco de ser norma dirigida para benefício específico de determinado contribuinte.

    Falsa, por negar o CTN:

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

     

    D) A moratória não pode beneficiar casos em que haja dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

    Correta, por respeitar o CTN:

    Art. 154. Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.