A) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
B e C) Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado; LETRA B
II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior. LETRA C
D) ART. 154 Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
GAB. C
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;
b) CERTO: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
c) ERRADO: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
d) CERTO: Art. 154, Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A
moratória é causa de suspensão da exigibilidade e depende de lei para sua
efetivação, devendo constar da lei o termo do favor legal.
Correta, por
respeitar o CTN:
Art. 151. Suspendem a
exigibilidade do crédito tributário:
I -
moratória;
Art. 153. A lei que conceda
moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual
especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I - o prazo de duração do favor;
II - as condições da concessão do
favor em caráter individual;
III - sendo caso:
a) os tributos a que se aplica;
b) o número de prestações e seus
vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a
fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de
concessão em caráter individual;
c) as garantias que devem ser
fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
B) A União tem competência para instituir moratória de tributos municipais
apenas quando simultaneamente concedida aos tributos federais e às obrigações
de direito privado.
Correta, por
respeitar o CTN:
Art. 152. A moratória somente
pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de
direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela
União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência
federal e às obrigações de direito privado;
C) A moratória não pode ser concedida em caráter individual, sobe risco
de ser norma dirigida para benefício específico de determinado contribuinte.
Falsa, por negar
o CTN:
Art. 152. A moratória somente
pode ser concedida:
II - em
caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde
que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
D) A
moratória não pode beneficiar casos em que haja dolo, fraude ou simulação do
sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Correta, por
respeitar o CTN:
Art. 154. Parágrafo único. A
moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito
passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Gabarito do Professor: Letra C.