A) Incorreta -> Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
B) Incorreta -> Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
D) Correta -> Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
C) Incorreta -> Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
b) ERRADO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria;
c) ERRADO: Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
d) CERTO: Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Isenção.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Pode
ser instituída por decreto por parte da autoridade competente para a
instituição do tributo.
Falso, por
ferir o CTN (precisa de lei):
Art. 176. A isenção,
ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei
que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os
tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
B) Se
concedida a um imposto, abrange automaticamente às taxas relacionadas ao
mesmo fato gerador.
Falso, por
ferir o CTN (não abrange):
Art. 177. Salvo disposição de lei
em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às
taxas e às contribuições de melhoria;
C) Quando concedida em caráter geral é efetivada, em cada caso, por
despacho da autoridade administrativa.
Falso, por
ferir o CTN (quando não é concedida em caráter geral que tem tal regramento):
Art.
179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em
cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o
qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento
dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
D) Pode ser revogada por lei a qualquer momento, exceto se concedida por
prazo certo e em função de determinadas condições.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 178 - A isenção,
salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode
ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no
inciso III do art. 104.
Gabarito
do Professor: Letra D.