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ID
5159431
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A prescrição do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Linha do tempo do Direito Tributário.

    Prev. em lei -----> fato gerador -----> obrigação tributária -----> lançamento -----> crédito tributário.

    Previsão em lei: Princípio da legalidade.

    Fato gerador: situação no mundo que origina a possibilidade de cobrança por parte do Estado.

    Obrigação tributária: consequência direta do fato gerador.

    Lançamento: procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, matéria tributável, entre outras coisas.

    Crédito tributário: consequência direta do lançamento, ou seja, efetuou o lançamento nos moldes legais, constituiu o crédito tributário.

  • Decadência = Perda do prazo para lançar.(Inicia do FG)

    Prescrição = Perda do prazo para cobrar. (Inicia do CT)

  • Alternativa A é a correta a ser marcada, no entanto, apenas para fins de debate, creio que a assertiva não está totalmente certa, pois faltou precisão conceitual do examinador.

    A prescrição é contada da data da constituição definitiva do crédito tributário (art. 174 do CTN).

    Constituição do CT e constituição definitiva do CT são coisas diferentes. A constituição do CT ocorre com o lançamento, já a constituição definitiva ocorre com a regular notificação do lançamento, o que na prática são situações que podem ou não ocorrer no mesmo momento.

  • DecadênciaLança

    PrescriçãoCobra

  • GABARITO: A

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Prescrição tributária.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo o 156 do CTN, que traz o rol de hipóteses de extinção do crédito tributário, notadamente, seu inciso V e o artigo 174 (também do CNT), que tratam da prescrição:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.