a) é imposto de competência municipal, mas os serviços sujeitos à tributação são conceituados em Lei Complementar Federal. = GABARITO, em alusão à lista em anexo da LC 116/03
b) incide sobre todo e qualquer tipo de prestação de serviço. = só os da lista em anexo
c) incidirá sobre os serviços destinados ao exterior do país. = não incide ISS nas exportações de serviços
d) incide sobre os serviços de transportes intermunicipais = nesse caso, incide o ICMS. ISS é sobre serviços de transporte intramunicipais.
a) GABARITO
b) Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. (LC 116/03)
- Rol taxativo. Portanto, não se trata de todo e qualquer serviço.
c) Art. 2 O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; (LC 116/03)
- OBS: NÃO CONFUNDIR COM O §1O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. (LC 116/03)
d) Conforme já dito pelo colega Mário Diego: "nesse caso, incide o ICMS. ISS é sobre serviços de transporte intramunicipais".