INCORRETO
a) ante a competência municipal, cada município estabelece as isenções e benefícios fiscais que tiver interesse, desde que o faça por lei
Não é que tiver interesse, mas respeitando os limites da LC 116/03, como, por exemplo, o respeito à alíquota mínima de 2%, a qual, em regra, não pode ser deturpada direta ou indiretamente.
Lei Complementar 116/2003
Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
§ 1 O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.
Gab. A