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alternativa A. Questão um pouco tensa, cheguei nela pelo fato de falar em políticas "pontuais". No ECA há casos que o juiz poderá alterar certas medidas (medidas sócio educativas) tornando, portanto, não apenas pontuais de rol taxativo.
#voltei voltando, não ta morto quem peleia, rumo à PMPR 2021
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Art. 87. ECA
São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de
prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência,
maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
01/04/2020 18?50 Página 28 de 86familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados
do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de
garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de
direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial
às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade
e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças
e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da
criança e do adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período
de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do
direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela
Lei nº 12.010, de 2009)
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção,
especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes,
com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos
de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, quanto as linhas de ação da política de atendimento. Vejamos:
a) Políticas sociais pontuais e de acordo com a vulnerabilidade da criança e do adolescente.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Entre outras, uma das linhas de ação da política de atendimento é da política social básica e não "pontual". Inteligência do art. 87, I e VI, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes.
b) Serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências.
Correto. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, II, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
c) Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Correto. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, V, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
d) Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.
Correto. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, IV, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
e) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Correto. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, III, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Gabarito: A
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Fiz um pequeno resumo:
Art. 87 do ECA.
Linha de ações:
- Políticas SOCIAIS BÁSICAS
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SERVIÇOS ESPECIAS de prevenção e atendimento MÉDICO E PSICOSSOCIAL
- IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
- Proteção JURÍDICO-SOCIAL
- PREVENIR OU ABREVIAR o período de afastamento do convívio familiar
- CAMPANHAS de estímulos
Art. 87 do ECA.
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Gabarito: A
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Gabarito: A
Uma das linhas de ação da política de atendimento é da política social básica e não "pontual". Inteligência do art. 87, I e VI, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas.