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ID
5160199
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É crime, se praticado por funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Crime Funcional

    Lei 8 137/90 Art .3, II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    O item c) diz:

    exigir, solicitar ou receber, ainda que para outra pessoa, de forma direta ou indireta, exclusivamente no exercício da função, vantagem indevida, ou mesmo aceitar promessa de vantagem, para deixar de lançar ou de cobrar tributo, ou ainda para cobrálos parcialmente.

    Outros:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:

    Esses são chamados de crimes funcionais, cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções, sendo também crimes próprios.

    São apenas 3 condutas:

    1. Extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial ou qualquer outro documento de que tenha a guarda em razão da sua função, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo;
    2. Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo;
    3. Patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    GAB. LETRA "A"

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3° Constitui CRIME FUNCIONAL contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - EXIGIR, SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    *Trata-se de crime especial em relação ao crime de concussão (316, CP) e corrupção passiva (317, CP);

    *Não confundir com o crime de excesso de exação (316, §1º CP): pois nesse delito o agente exige tributo/contribuição social que sabe ou deveria saber ser indevido;.

  • ADENDO - Dos crimes praticados por funcionários públicos na 8.137/90

     

    1- Advocacia administrativaconduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    • Patrocina interesse privado junto à administração fazendária. 

     

    -STJ Info 639 - 2018: É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária.

      

     

    2-  Extraviar livro oficial:  extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, ou sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

     

    • Crime material:  ‘acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social’.

     

     

    3- Concussão: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,  mas em razão dela,  vantagem indevida.

     

     

    4- Corrupção passiva: solicitar ou receber vantagem indevida,  ou aceitar promessa de tal vantagem;  logo, o agente pode praticar o crime por 3 condutas diferentes.

     

    est - para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente

  • A questão versa sobre os crimes que podem ser praticados pelo funcionário público, no exercício de suas funções.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. A conduta narrada corresponde ao crime previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137/1990, tratando-se de crime funcional.

     

    B) Incorreta. Não procede no texto a afirmação: “exceto para o caso em que fizer em nome de outra pessoa". A conduta criminosa descrita no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, pode ser praticada em benefício do próprio agente ou de terceira pessoa, podendo, ademais, ser praticada pelo próprio funcionário público (diretamente) ou através de interposta pessoa (indiretamente). 

     

    C) Incorreta. Não procede no texto a afirmação: “exclusivamente no exercício da função", uma vez que o crime previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, se configura quando o agente pratica a conduta em razão da função, podendo, inclusive, praticá-la fora da função ou antes de iniciar o seu exercício. 

     

    D) Incorreta. Não procede no texto a afirmação: “independente de fazê-lo em razão da função", uma vez que o tipo penal descrito no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, exige que a conduta seja praticada em razão da função pública exercida pelo agente.

     

    Gabarito do Professor: Letra A