Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo o 4º do CTN, que indica que a
natureza jurídica do tributo é definida pelo fato gerador:
Art. 4º A natureza jurídica
específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação,
sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais
características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal
do produto da sua arrecadação.
Gabarito
do Professor: Letra C.