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ID
5160211
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO.

    LC 116 - Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    b) CERTO.

    O ISS é previsto tanto na Constituição Federal de 1988 (art. 156, III), como também na Lei Complementar 116. Ademais, para a cobrança do referido imposto, há a necessidade de lei municipal (princípio da legalidade).

    c) ERRADO.

    A LC 116 define as alíquotas máxima e mínima. Senão vejamos.

    Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    d) ERRADO.

    Conforme ordena a Constituição Federal, os serviços são conceituados na Lei Complementar FEDERAL. Dessa forma, não pode lei municipal conceituar os serviços com vistas a ampliar ou reduzir o alcance do imposto.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Qualquer erro, avise-me!

  • GABARITO B

    COMENTÁRIOS SOBRE A ALTERNATIVA B

    ATENÇÃO! MUNICÍPIO PARA COBRAR ISS PRECISA CRIAR LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

    Obrigatoriedade da Lei Municipal. Cada um dos 5.570 municípios brasileiros, observados os contornos constitucionais e as Leis Complementares de regência, são obrigados a editar leis ordinárias municipais para a efetiva instituição do ISS em seus territórios.

    A respeito da necessidade de edição de Lei Municipal vejamos o que nos ensina Bernardo Ribeiro de Moraes:

    "A Constituição não cria tributos, mas apenas distribui competências tributárias. A Lei Complementar, encarregada de definir os serviços tributáveis pelo ISS, também não cria tributos, mas apenas cumpre a missão que a Magna Carta lhe reservou. Somente a lei ordinária, baixada pelo poder competente, é que poderá decretar o ISS." (...). "A legislação ordinária municipal deve adaptar-se às leis complementares. Os serviços alcançados pelo ISS, são os serviços previstos na lista de serviços baixada pelo legislador ordinário municipal, desde que obediente ou não conflitante com a lei complementar. "

    No mesmo sentido, também o Professor Sérgio Pinto Martins: "Uma vez editada a lei complementar definidora de serviços, o Município poderá criar o respectivo imposto, por intermédio de lei ordinária, devendo respeitar a lista de serviços constante da lei complementar. O ISS será criado pelo Município, no uso de sua competência tributária".

    Em outras palavras, podemos dizer que só nasce a obrigação de pagar o ISS, em relação aos novos serviços incluídos na lista, com a efetiva edição da lei ordinária municipal. Enquanto a Lei Municipal não for editada e, por conseguinte, não produzir os seus efeitos, o fisco municipal está impedido de cobrar ISS destas operações.

    FONTE: https://consulta.siscam.com.br/camarairacemapolis/arquivo?Id=15694

  • Direito Tributário não é um mar de rosas. Por falar em flores, vejamos o voto da ministra Rosa Weber: É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva. RE 784439.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    Art. 156. Compete aos Municípios (e ao Distrito Federal) instituir impostos sobre:
    III) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    3) Base legal (Lei Complementar n.º 116, de 31/07/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências).
    Art. 2º. O imposto não incide sobre:
    I) as exportações de serviços para o exterior do País.
    Art. 8º. As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
    I) (VETADO)
    II) demais serviços, 5% (cinco por cento).
    Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (e não sobre os serviços provenientes do exterior), nos termos do art. 2.º, inc. I, da LC n.º 116/03.
    b) Certo. Está previsto na constituição (CF, art. 156, inc. III) e na Lei Complementar 116/03, mas para sua cobrança é necessário a edição de Lei municipal, posto que nenhum ente público tributante (União, Estado, Distrito Federal ou Município) pode exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (princípio da legalidade tributária contido no art. 150, inc. I, da Lei Maior).
    c) Errado. O ISS tem alíquota máxima de 5% (LC n.º 116/03, art. 8.º, inc. II) e tem alíquota mínima de 2% (LC n.º 116/03, art. 8º-A).
    d) Errado. A lei municipal não pode conceituar os serviços em que o imposto será devido, já que, nos termos do art. 156, inc. III, da CF, os serviços de qualquer natureza em que vai incidir o ISS devem ser definidos em lei complementar. É o que fez a Lei Complementar n.º 116/03.

    Resposta: B.