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ID
5160346
Banca
Instituto Excelência
Órgão
DEMSUR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos praticados pela Administração Pública são denominados atos administrativos. Os atos administrativos são dotados de importantes requisitos. Quais são eles?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    CO FI FO MO OB

     

    COMPETENCIA / SUJEITO

     

    FINALIDADE

     

    FORMA

     

    MOTIVO

     

    OBJETO / CONTEÚDO

  • FORMACOMO ?

    FINALIDADE ❥ PARA QUE ?

    OBJETOO QUE ?

    MOTIVOPOR QUE ?

    COMPETÊNCIA ❥ QUEM ?

  • Um mnemônico para nunca esquecer:

    COMO FI O FÓ:

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

    A famosa putaria didática do professor ai.

    *Lembrando que competência pode ser denominada sujeito também

  • > COMPETÊNCIA

    São as principais características:

    A) NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;

    B) NÃO SE PRESUME: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

    C) IMPRORROGABILIDADE: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

    D) INDERROGABILIDADE OU IRRENUNCIABILIDADE: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;

    E) OBRIGATORIEDADE: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente

    público;

    F) INCADUCABILIDADE OU IMPRESCRITIBILIDADE: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;

    G) DELEGABILIDADE: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, em especial, dos seus elementos/requisitos.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça às vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como, por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

    Quanto aos elementos ou requisitos dos atos administrativos, a doutrina administrativista, com base na lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65), costuma apontar cinco, quais sejam: competência ou sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto.

    A ideia chave de cada um deles é:

    ⮚ Competência ou Sujeito: quem pode praticar o ato;

    ⮚ Finalidade: o que se busca;

    ⮚ Forma: meio de exteriorização;

    ⮚ Motivo: causa;

    ⮚ Objeto: é o resultado do ato – consequência;


    Pelo exposto, a única alternativa que traz de forma correta os elementos/requisitos dos atos administrativos é a letra C.



    Gabarito da banca e do processor: letra C.


    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)