> COMPETÊNCIA
São as principais características:
A) NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;
B) NÃO SE PRESUME: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;
C) IMPRORROGABILIDADE: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;
D) INDERROGABILIDADE OU IRRENUNCIABILIDADE: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;
E) OBRIGATORIEDADE: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente
público;
F) INCADUCABILIDADE OU IMPRESCRITIBILIDADE: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;
G) DELEGABILIDADE: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação.
A presente questão trata do tema
atos administrativos, em especial, dos seus elementos/requisitos.
Inicialmente, cabe destacar o
conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é
toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça às vezes, no exercício das
prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares
da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade
por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem
todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo
este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a
todos os atos editados pela Administração Pública, como, por exemplo, atos
políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
Quanto aos elementos ou requisitos
dos atos administrativos, a doutrina administrativista, com base na lei da Ação
Popular (Lei n. 4.717/65), costuma apontar cinco, quais sejam: competência ou
sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto.
A ideia chave de cada um deles é:
⮚ Competência ou Sujeito: quem pode
praticar o ato;
⮚ Finalidade: o que se busca;
⮚ Forma: meio de exteriorização;
⮚ Motivo: causa;
⮚ Objeto: é o resultado do ato –
consequência;
Pelo exposto, a única alternativa
que traz de forma correta os elementos/requisitos dos atos administrativos é a letra C.
Gabarito
da banca e do processor: letra C.
(Mello,
Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São
Paulo: Malheiros, 2009)