SóProvas


ID
5160388
Banca
Instituto Excelência
Órgão
DEMSUR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o contexto a seguir: Este princípio propõe que o administrador atue tendo como base a ética na Administração, devendo não somente averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. O contexto acima refere-se ao princípio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A moralidade administrativa significa que o administrador no exercício de sua função, deve, sobretudo distinguir o honesto do desonesto e não poderá desprezar o elemento da conduta, este princípio encontra-se elencado no artigo 37 “caput” da Constituição Federal

    Hely Lopes Meirelles, diz que “o certo é que a moralidade do ato administrativo juntamente a sua legalidade e finalidade. Além da sua adequação aos demais princípios constituem pressupostos de validade sem os quais toda a atividade pública será ilegítima e ainda conclui que no âmbito infraconstitucional, o Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994, aprovando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, reafirmou o principio da moralidade administrativa, dispondo textualmente que o servidor jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo decidir não somente entre ‘legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente do inconveniente, o oportuno do inoportuno, mas principalmente o honesto do desonesto’, consoante as regras contidas no artigo 37, ‘caput’ e § 4º da Constituição Federa lpor fim a Lei nº 9784/99, consagra o principio da moralidade administrativa, dizendo que ele significa a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”1

    O sistematizador do principio da moralidade não se trata apenas da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como um conjunto de regras de condutas tiradas da disciplina interior da administração. Assim sendo, o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve necessariamente distinguir o honesto do desonesto e ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

  • GABARITO - B

    Moralidade exige honestidade, lealdade e boa-de conduta no exercício da função administrativa.

    Associe às palavras grifadas.

    Bons estudos!

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.


    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.


    Dentre os princípios basilares do direito administrativo, que norteiam toda e qualquer atividade da Administração Pública, cabe destacar aqueles de índole constitucional, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



    Resumidamente, podemos definir cada um dos princípios da seguinte forma:


    Legalidade: o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.


    Impessoalidade: esse princípio estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.


    Moralidade: por moralidade, pode-se entender tudo que é ético, leal, preenchido de boa-fé, honestidade e probidade.


    Publicidade: trata-se do dever de clareza, de transparência dos atos da Administração Pública, ou seja, tudo o que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado, como forma de garantir o controle e o conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo poder público.


    Eficiência: estabelece que a Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar resultados positivos com o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à economicidade, sendo esta a atuação que alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público.




    Pelo exposto, indubitável ser o princípio da moralidade, estando a letra B, portanto, correta.





    Gabarito da banca e do professor: B


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • O Administrador DEVE TER COM RELAÇÃO à MORALIDADE:

    ÉTICA

    CONVENIENCIA

    OPORTUNIDADE

    JUSTIÇA NAS AÇÕES

    DISTINGUIR O QUE É HONESTO/ DESONESTO

    + agir com:

    HONESTIDADADE, LEALDADE, BOA FÉ