-
GABARITO: LETRA C
Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady#:~:text=
-
Espécies de atos administrativos: NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).
mnemônico
Negociais PALHA: (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)
Ordinatórios POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)
Normativos REDE IN REDE: (Regimentos, decretos, instrução normativa, resoluções e deliberações)
Enunciativos CAPA: (certidão, apostila, parecer, atestado).
-
GABARITO - C
A) ATOS NORMATIVOS.
atos administrativos Normativos:
.R.R.R.D.D
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
---------------------------------------------------
B) ENUNCIATIVOS
Enunciativos: C.A.P.A
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
----------------------------------------------------
C) Definição de Alexandre Mazza:
atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças
ATOS NEGOCIAIS
Negociais: AVE PARDAL
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
-------------------------------------------
D) ATOS ORDINATÓRIOS
são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos.
atos administrativos Ordinatórios: CAIO PODE
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
e
-
'Sassenhora, isso foi recortado de um livro sem nenhum cuidado... As opções A e B têm nomes de outras espécies.
-
A presente questão trata do tema atos administrativos.
Inicialmente,
cabe destacar o conceito de ato
administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada
mediante providências jurídicas
complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos
jurisdicionais.
Importante
mencionar ainda que nem todo ato
jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo
este, em verdade, espécie do gênero
Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela
Administração Pública, como por exemplo, atos políticos, atos administrativos,
atos regidos pelo direito privado, etc.
De
acordo com a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, existem cinco espécies de atos administrativos:
a)
atos normativos;
b)
atos ordinatórios;
c)
atos negociais;
d)
atos enunciativos; e
e) atos punitivos.
Os
atos negociais são manifestações de
vontade da Administração que vão coincidir
com a pretensão de um particular. É um ato de consentimento. Não se deve
confundir ato negocial com contrato administrativo, pois no contrato há
manifestação bilateral de vontades, enquanto nos atos negociais há uma
manifestação unilateral de vontade da Administração, que por acaso coincide com
a pretensão do administrado. Quando há uma licença para construir, a faculdade
da Administração coincide com a vontade do particular. São exemplos de atos
negociais: Autorização, Permissão de
uso de bem público, Licença, Admissão.
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que
a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a
letra C.
A - ERRADA - traz o conceito de atos normativos/atos regulamentares.
B - ERRADA - traz o conceito de atos enunciativos.
C - CERTA
D - ERRADA - traz o conceito de atos ordinatórios.
Gabarito da banca e do professor: letra C.
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de
Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
-
Atos Negociais são aqueles em que a vontade da administração coincide com a pretensão de um particular. Esse ato é externado quando o particular necessitar obter uma anuência ou consentimento prévio da administração.
Exemplo: Homologação, autorização, licença admissão, dentre outros.
-
Que questão porca