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ID
5161066
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Paraíso - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos negociais, é certo dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady#:~:text=

  • Espécies de atos administrativosNONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

    mnemônico

    Negociais PALHA: (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

    Ordinatórios POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

    Normativos REDE IN REDE: (Regimentos, decretos, instrução normativa, resoluções e deliberações)

    Enunciativos CAPA: (certidão, apostila, parecer, atestado).

  • GABARITO - C

    A) ATOS NORMATIVOS.

    atos administrativos Normativos:

     .R.R.R.D.D

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

    ---------------------------------------------------

    B) ENUNCIATIVOS

     Enunciativos: C.A.P.A

     C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

    ----------------------------------------------------

    C) Definição de Alexandre Mazza:

    atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças

    ATOS NEGOCIAIS

    Negociais: AVE PARDAL

     H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

     Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

    -------------------------------------------

    D) ATOS ORDINATÓRIOS

    são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos.

    atos administrativos Ordinatórios: CAIO PODE

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

    e

  • 'Sassenhora, isso foi recortado de um livro sem nenhum cuidado... As opções A e B têm nomes de outras espécies.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.


    De acordo com a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, existem cinco espécies de atos administrativos:

    a) atos normativos;

    b) atos ordinatórios;

    c) atos negociais;

    d) atos enunciativos; e

    e) atos punitivos.



    Os atos negociais são manifestações de vontade da Administração que vão coincidir com a pretensão de um particular. É um ato de consentimento. Não se deve confundir ato negocial com contrato administrativo, pois no contrato há manifestação bilateral de vontades, enquanto nos atos negociais há uma manifestação unilateral de vontade da Administração, que por acaso coincide com a pretensão do administrado. Quando há uma licença para construir, a faculdade da Administração coincide com a vontade do particular. São exemplos de atos negociais: Autorização, Permissão de uso de bem público, Licença, Admissão.


    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra C.


    A - ERRADA - traz o conceito de atos normativos/atos regulamentares.

    B - ERRADA - traz o conceito de atos enunciativos.

    C - CERTA

    D - ERRADA - traz o conceito de atos ordinatórios.






    Gabarito da banca e do professor: letra C.

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

  • Atos Negociais são aqueles em que a vontade da administração coincide com a pretensão de um particular. Esse ato é externado quando o particular necessitar obter uma anuência ou consentimento prévio da administração.

    Exemplo: Homologação, autorização, licença admissão, dentre outros.

  • Que questão porca