SóProvas


ID
5161069
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Paraíso - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência é denominado como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Parecer é a manifestação técnica, de carácter opinativo, emitida por órgão especializado na matéria de que trata. Exemplo, parecer jurídico nas licitações jurídicas.

     

    FONTE: Estratégia Concursos Professor Hebert Almeida.

  • GABARITO - D

    A, B , e C são atos Negociais.

    São atos negociais:

    "Ave pardal"

     

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

     

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

    --------------------------------------------------------

    Homologação.

    configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado

    Autorização.

    É ato discricionário e precário por meio de que a Administração Pública autoriza o uso de bem público por um particular de forma anormal ou privativa, no interesse eminentemente do beneficiário e também é ato discricionário e precário através do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização (exercício do poder de polícia)

    Aprovação.

    Aprovação: trata-se de ato administrativo discricionário para controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência utilizados pelo agente que executou a conduta controlada.

    --------------------------------

    Atos administrativos Enunciativos:

    C.A.P.A

     

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

     ato administrativo por meio do qual se emite opinião de órgão consultivo do Poder Público, sobre assunto de sua competência, sejam assuntos técnicos ou de natureza jurídica, concluindo pela atuação de determinada forma pelo órgão consulente.

    PRA CIMA DELES!

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.

    O enunciado apresentado pela Banca traz elementos que caracterizam, claramente, a conceituação de parecer. Com efeito, os pareceres são atos administrativos que expressam a opinião do agente público sobre determinada questão fática, técnica ou jurídica (ex.: parecer elaborado pelo Procurador do Estado relacionado ao processo de licitação; parecer técnico apresentado em processo de licenciamento ambiental).
     

    Em princípio, os pareceres não vinculam a decisão administrativa a ser proferida pela autoridade competente no caso concreto. Todavia, a legislação aponta casos em que o parecer será dotado de força normativa (parecer normativo) e vinculante para toda a Administração Pública (ex.: parecer elaborado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, vincula a Administração Pública Federal, na forma do art. 40, § 1.º, da Lei Complementar 73/1993).

    A doutrina costuma apontar três espécies de pareceres:

    a) facultativo: é o parecer que não é exigido por lei para formulação da decisão administrativa e, uma vez elaborado, não vincula a autoridade competente;

    b) obrigatório: é o parecer que deve ser necessariamente elaborado nas hipóteses mencionadas na legislação, mas a opinião nele contida não vincula de forma definitiva a autoridade responsável pela decisão administrativa, que pode contrariar o parecer de forma motivada; e

    c) vinculante: é o parecer que deve ser obrigatoriamente elaborado, cujo teor vincula a autoridade administrativa que tem o dever de acatá-lo.

     

    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra D.

     

    Gabarito da banca e do professor: letra D.

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

  • GABARITO: D.

    Enunciativos (C-A-P-A): São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar fato.

    • Certidão: São cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas.

    • Apostila: São atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Equivale à averbação

    • Parecer: São manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Tem caráter meramente opinativo, salvo quando tiver caráter vinculante.

    • Atestado: São atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes