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GABARITO: LETRA B
Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a organizar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico. São espécies de atos ordinatórios:
1) Portaria: Ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.
2) Circular: Ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores subordinados a determinado órgão.
3) Ordens de serviço: Finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão.
4) Despacho: Decisão proferida pela autoridade pública.
5) Memorando: Ato de comunicação interna, entre agentes de um mesmo órgão público com a finalidade de melhorar a execução de atividade pública.
6) Ofícios: Comunicações escritas de autoridades entre si, ou entre a Administração e particular, em caráter oficial.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
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GABARITO - B
Nessa questão a banca preferiu usar os conceitos de Maria Silvia Z. di Pietro
a) Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo
B) circular: é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.
c) alvará: é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitos ao poder de polícia do Estado..
e) Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação
Maria Silvia Z. D. Pietro
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GABARITO: B
>> ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS:
> Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a organizar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico.
CAIOPODE
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
CIRCULAR: é ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão. Não define atividade individual, mas sim regras gerais, dentro da estrutura administrativa, como, por exemplo, o horário de funcionamento da repartição pública assim como a utilização de farda pelos servidores lotados em determinados órgãos. (...)
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A presente questão trata do tema atos administrativos.
Inicialmente,
cabe destacar o conceito de ato
administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada
mediante providências jurídicas
complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos
jurisdicionais.
Importante
mencionar ainda que nem todo ato
jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo
este, em verdade, espécie do gênero
Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela
Administração Pública, como por exemplo, atos políticos, atos administrativos,
atos regidos pelo direito privado, etc.
De
acordo com a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, existem cinco espécies de atos administrativos:
a)
atos normativos;
b)
atos ordinatórios;
c)
atos negociais;
d)
atos enunciativos; e
e) atos punitivos.
No
ato ordinatório, há comando expedido pela autoridade administrativa superior
para seus subordinados. Um dos exemplos de atos ordinatórios é a circular, conceituada como ato
administrativo formal através do qual autoridades
superiores expedem ordens uniformes a servidores subordinados. São
orientações em caráter concreto,
distinguindo-se das instruções. Não se trata de um ato individual, e sim um ato
geral interno, pois não individualiza as pessoas a serem atingidas pelo ato. É
imposição em razão da hierarquia e da subordinação, só podendo ser expedida
pelo chefe do órgão.
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que
a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a
letra B.
A - ERRADA - traz o conceito de resolução e portaria.
B - CERTA
C - ERRADA - traz o conceito de alvará.
D - ERRADA - traz o conceito de despacho.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de
Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
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gab:B
b) Os Atos ordinatórios => poder hierárquico
macete: CAIO PODE
- CIRCULAR: é a fórmula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes aos funcionários subordinados.
- Portaria: é a fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao chefe do Poder Executivo, de conteúdo amplo, dirigido aos subordinados e transmitindo decisões de efeito interno.
- Alvará: é a fórmula utilizada para expedição de autorizações e licenças.
- Ofício: são “cartas oficiais”, o meio de comunicação formal para os agentes administrativos.
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GABARITO: B.
➽Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): São atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
- Circulares: São ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos, incumbidos de certo serviço ou do desempenho de certas atribuições, em circunstâncias especiais.
- Avisos: São atos emanados dos ministros de Estado a respeito de assuntos referentes aos respectivos ministérios.
- Instruções: São ordens escritas e gerais a respeito do modo e da forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico, com a finalidade de orientar os subalternos no desempenho das atribuições.
- Ordens de serviços: São determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo de sua realização.
- Portarias: São atos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.
- Ofícios: São comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particulares, em caráter oficial.
- DEspachos: São decisões que as autoridades executivas (ou legislativas e judiciárias, em função administrativa) proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação.