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ID
5161072
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Paraíso - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde à definição do ato administrativo classificado quanto à forma como “Circular”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a organizar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico. São espécies de atos ordinatórios:

    1) Portaria: Ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.

    2) Circular: Ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores subordinados a determinado órgão.

    3) Ordens de serviço: Finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão.

    4) Despacho: Decisão proferida pela autoridade pública.

    5) Memorando: Ato de comunicação interna, entre agentes de um mesmo órgão público com a finalidade de melhorar a execução de atividade pública.

    6) Ofícios: Comunicações escritas de autoridades entre si, ou entre a Administração e particular, em caráter oficial.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • GABARITO - B

    Nessa questão a banca preferiu usar os conceitos de Maria Silvia Z. di Pietro

    a) Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo

    B) circular: é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.

    c) alvará: é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitos ao poder de polícia do Estado..

    e) Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação

    Maria Silvia Z. D. Pietro

  • GABARITO: B

    >> ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS:

    > Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a organizar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico. 

    CAIOPODE

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

    CIRCULAR: é ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão. Não define atividade individual, mas sim regras gerais, dentro da estrutura administrativa, como, por exemplo, o horário de funcionamento da repartição pública assim como a utilização de farda pelos servidores lotados em determinados órgãos. (...)

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.


    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.


    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.



    De acordo com a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, existem cinco espécies de atos administrativos:


    a) atos normativos;

    b) atos ordinatórios;

    c) atos negociais;

    d) atos enunciativos; e

    e) atos punitivos.



    No ato ordinatório, há comando expedido pela autoridade administrativa superior para seus subordinados. Um dos exemplos de atos ordinatórios é a circular, conceituada como ato administrativo formal através do qual autoridades superiores expedem ordens uniformes a servidores subordinados. São orientações em caráter concreto, distinguindo-se das instruções. Não se trata de um ato individual, e sim um ato geral interno, pois não individualiza as pessoas a serem atingidas pelo ato. É imposição em razão da hierarquia e da subordinação, só podendo ser expedida pelo chefe do órgão.




    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra B.




    A - ERRADA - traz o conceito de resolução e portaria.


    B - CERTA


    C - ERRADA - traz o conceito de alvará.


    D - ERRADA - traz o conceito de despacho.








    Gabarito da banca e do professor: letra B.


    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

  • gab:B

    b) Os Atos ordinatórios => poder hierárquico

    macete: CAIO PODE

    •  

     

    1. CIRCULAR: é a fórmula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes aos funcionários subordinados.

     

    1. Portaria: é a fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao chefe do Poder Executivo, de conteúdo amplo, dirigido aos subordinados e transmitindo decisões de efeito interno.

     

    1. Alvará: é a fórmula utilizada para expedição de autorizações e licenças.

     

    1. Ofício: são “cartas oficiais”, o meio de comunicação formal para os agentes administrativos.

  • GABARITO: B.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): São atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    • Circulares: São ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos, incumbidos de certo serviço ou do desempenho de certas atribuições, em circunstâncias especiais.

    • Avisos: São atos emanados dos ministros de Estado a respeito de assuntos referentes aos respectivos ministérios.

    • Instruções: São ordens escritas e gerais a respeito do modo e da forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico, com a finalidade de orientar os subalternos no desempenho das atribuições.

    • Ordens de serviços: São determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo de sua realização.

    • Portarias: São atos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.

    • Ofícios: São comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particulares, em caráter oficial.

    • DEspachos: São decisões que as autoridades executivas (ou legislativas e judiciárias, em função administrativa) proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação.