SóProvas


ID
5161075
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Paraíso - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos Paulo e Sérgio estavam em debate sobre o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Marcos Paulo dizia se tratar da convalidação, enquanto Sérgio dizia se tratar da revogação. Em relação à situação descrita assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Segundo Di Pietro, “a anulação que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.” Ela tem efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado. Ela pode ser feita pela própria administração de oficio, independente de provocação de parte interessada, uma vez que essa tem o poder-dever de cuidar do seu cumprimento.

    Ainda para Di Pietro, “convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”. 

    O instituto da revogação, segundo Di Pietro, “é o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência”.

    FONTE: https://silviarabello.jusbrasil.com.br/artigos/348782208/anulacao-convalidacao-e-revogacao#:~:text=

  • teória dualista:

    1- vício sanável (ato anulável)

    2- vício insanável ( ato nulo)

    convalidação é a correção de um ato para que ele volte a legalidade, como no primeiro caso, o vício pode ser corrigido.

    no segundo caso, é um ato onde não se pode aproveitá-lo

    veja a parte do texto, à qual diz que o vício é corrigido:" pelo qual é SUPRIDO o vício existente em um ato ilegal"

  • GABARITO DA BANCA - B

    Veja:

    Se o ato administrativo é ilegal, não se pode falar em Revogação , porque essa só recai sobre atos LEGAIS.

    Agora, dizer que o ato é ilegal , por sí só , não quer dizer que é Nulo ou anulável. Explico!

    Para dizer que um ato é Convalidável ( Sujeito à convalidação ) eu preciso verificar se os seus vícios são sanáveis .

    ( Em quais elementos ocorreram os vícios ? )

    Atos ilegais de vícios sanáveis = Admitem a convalidação ( ATO ANULÁVEL )

    Vício no FOCO ( Forma / Competência )

    Ato ilegal de efeitos insanáveis = Não admite convalidação. ( ATO NULO )

    --------------------------------------

    Resumindo: Apesar de ter acertado, acredito que poderia ter sido melhor elaborada.

    Esquema :

    A anulação ⇾ Recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - Efeitos : Ex- Tunc

    Testa / Para trás / Retroativos

    revogação⇾ Recai sobre atos legais ( Inoportunos / Inconvenientes ) - Efeitos : Ex- Nunc

    Nuca = Para frente / Prospectivos

    convalidação⇾ Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Forma/ Competência ) - Efeitos: Ex-Tunc

    Bons estudos!

  • FOCO na Convalidação

    Forma e Competência admitem convalidação.

  • Mas pode suprir vício de um ato ilegal?

  • Realmente ambos estão equivocados, pois não se pode convalidar e nem revogar atos ILEGAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! O fato e que a Banca não citou qual a ilegalidade, qual dos requisitos ela atingiu, e dai sim, podemos falar em convalidação, revogação, em sanar essa situação.

  • Nunca mais erre: Bate na Nuca: vai pra frente (ex nunc) Bate na Testa: vai pra trás (ex tunc)
  • A presente questão trata do tema atos administrativos.


    Inicialmente, importante mencionar que a doutrina elenca cinco elementos ou requisitos essenciais dos atos administrativos, extraídos do art. 2º da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular):


    a) Competência – poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.


    b) Finalidade – todo ato deve ter uma finalidade geral ou mediata (satisfação do interesse público) e uma finalidade específica, imediata.


    c) Forma – é o modo de exteriorização do ato administrativo.


    d) Motivo – é a causa imediata do ato administrativo, é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.


    e) Objeto – é o próprio conteúdo material do ato.



    Assim, para a formação válida de todo e qualquer ato administrativo, necessário observar os mencionados requisitos de validade, sob pena de declaração de nulidade do ato.


    Contudo, apesar da essencialidade dos requisitos, há razoável consenso na doutrina quanto a possibilidade de convalidação de certos atos administrativos viciados, desde que atendidas as seguintes condições cumulativas:


    i) defeito sanável;

    ii) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

    iii) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;

    iv) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo).



    Dentre os defeitos sanáveis, os administrativistas pontuam apenas dois, quais sejam:


    ● vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva; e


    ● vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.



    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que Marcos Paulo tem razão, já que a possibilidade de sanatória de vício ilegal representa convalidação. Revogação, por sua vez, é a retirada de ato administrativo legal do mundo jurídico em razão de conveniência e oportunidade.






    Gabarito da banca e do professor: letra B.

  • nao seria invalidade? ao inves de ato ilegal? e ele nao teria que citar onde estaria o vicio, para sabermos se poderia ser convalidado ou nao?