Vamos relembrar...
Juntada por Apensação: permite que os processos possam ser separados novamente em outro momento, ou seja, é temporário;
Juntada por Anexação: juntará os processos de forma que eles não possam mais ser separados. Além disso, esses processos devem, obrigatoriamente, ter mesmo assunto e interessado para que possam ser juntados.
Fonte: https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/o-que-sao-as-juntadas-por-apensacao-e-anexacao-e-possivel-desjunta-las-futuramente/
gab. D