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ID
5161246
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Passagem - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 56 estabelece que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:


I. Maus-tratos envolvendo seus alunos.

II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

III. Elevados níveis de repetência.

IV. Comportamento indevidos em sala de aula.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = C.

    Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Subseção IV

    Da Adoção

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante à comunicação ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental. Vejamos:

    I. Maus-tratos envolvendo seus alunos.

    Correto. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar envolvendo maus-tratos envolvendo seus alunos, nos termos do art. 56, I, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

    Correto. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar envolvendo reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, nos termos do art. 56, II, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III. Elevados níveis de repetência.

    Correto. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar envolvendo elevados níveis de repetência, nos termos do art. 56, III, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: III - elevados níveis de repetência.

    IV. Comportamento indevidos em sala de aula.

    Errado. O comportamento indevido em sala de aula não é motivo para comunicação do Conselho Tutelar.

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • ECA.

     Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: 

    - maus-tratos envolvendo seus alunos; 

    - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; 

    - elevados níveis de repetência.

  • c)  (responde todas as demais)

    Art. 56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Nesse tipo de questão, basta ver o quão específico são as alternativas.

    - maus-tratos envolvendo seus alunos; 

    - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; 

    - elevados níveis de repetência.

    - Comportamento indevido em sala de aula -> não especifica qual comportamento.

  • Errei, mas se tivesse lembrado que aprontei tanto na escola e nunca chamaram o Conselho Tutelar eu não teria errado.