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ID
5161312
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base no exposto trazido pela NR 18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), é obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
I. Endereço correto da obra;
II. Endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
III. Tipo de obra;
IV. Datas previstas do início da obra, apenas;
V. Número mínimo previsto de trabalhadores na obra.
Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 nova redação

  • 18.2 Comunicação Prévia

    18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

    a) endereço correto da obra;

    b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

    c) tipo de obra;

    d) datas previstas do início e conclusão da obra;

    e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

  • 18.3 Responsabilidades 18.3.1 A organização da obra deve: 

    b) fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.