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GABARITO: LETRA D
Princípio da Legalidade na constituição de 1988 determina que todos os entes e órgãos da administração obedeçam ao princípio da legalidade (caput do art.37). “A administração deve sujeitar-se as normas legais.” O francês Eisenmann citou quatro significados que se tornaram clássico:
1. A administração pode realizar todos os atos por medidas que não sejam contrárias a lei.
2. A administração só pode editar atos ou medidas que uma norma autoriza.
3. Somente são permitidos atos cujo conteúdo seja conforme a um esquema abstrato fixado por norma legislativa.
4. A administração só pode realizar atos ou medidas que a lei ordenar fazer.
O sentido do princípio da legalidade deve ser combinado com o primeiro significado, com o sentido de ser vedado à administração editar atos ou tomar medidas contrárias às normas do ordenamento. A administração tem o dever de respeitar todas as normas do ordenamento. O princípio da Legalidade, também chamado de legalidade administrativa, expressa que a administração somente pode fazer o que a lei autoriza ou permite. Quanto ao seu alcance, deve ser visto com respeito, submissão, à lei.
FONTE: http://www.arcos.org.br/artigos/principios-de-direito-administrativo/#:~:text=
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só queria uma questão assim nas minhas provas kkk
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A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração
Pública.
Conforme lição de Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo:
“Os princípios
fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública
encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988.
Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles
são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são
decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos
órgãos, entidades e agentes administrativos”.
Com efeito, o princípio da legalidade estabelece
que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o
particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º,
II, da CF/88), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o
ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem
jurídica.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra D.
Gabarito da banca e do professor: letra D.
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
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****** gab: D *******
apenas parafraseando o comentário do colega abaixo, se houver algum erro por favor me corrijam! utilizei uma linguagem informal apenas para os iniciantes ter fácil compreensão.
Compete à ADMINISTRAÇÃO:
- somente fazer o que a lei autoriza ou permite (legalidade administrativa)
- O dever de respeitar todas as normas do ordenamento
- ser respeitada---> mas pode ser----> submissa à lei.
- · VEDADO editar atos ou tomar medidas contrárias FAZER SÓ O QUE A LEI (NORMA) AUTORIZA !
- · Só são permitidos atos se tiver ESQUEMA DO CONTEUDO FIXADO POR NORMA LEGISLATIVA