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GABARITO: LETRA A
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
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Para não confundir os elementos dos atos, é bom associá-los as seguintes palavras chaves:
Forma : Exteriorização do ato.
Finalidade: Interesse Público, finalidade pública, sempre vinculada.
Motivo: Pressuposto de fato e de direito.
Objeto: Efeito Jurídico
Competencia: quem executa o ato
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GABARITO - A
A) As circunstâncias de fato e os elementos de direito que provocam e precedem a edição de um ato administrativo.
Motivo - as razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato.
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B)
Motivação é a exposição de motivos, ou seja, a exteriorização, a materialização dos motivos.
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C) O efeito prático pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação trazida ao ordenamento jurídico.
Efeito prático = Objeto
É o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação da Administração Pública141. O objeto é requisito discricionário
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D) O representante do poder público a quem o texto legal confere atribuições que o habilitam a editar determinados atos administrativos.
Trata-se de competência / Sujeito
o primeiro requisito de validade do ato administrativo é denominado competência ou sujeito. Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta.
Mazza.
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GABARITO LETRA "A"
Motivo: Situação de fato (elemento discricionário; condutas possíveis) ou de direito (elemento vinculado taxativamente previsto na lei) que levou a edição do ato. Sempre haverá motivo, senão o ato é ilegal. - Motivação: Exteriorização do motivo.
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✅Letra A.
B) Aqui diz respeito à FORMA.
C) Aqui diz respeito ao OBJETO.
D) Aqui diz respeito ao SUJEITO COM COMPETÊNCIA.
Erros ?Só avisar!! BONS ESTUDOS E ORGULHE-SE SIM DA SUA LUTA, DA SUA TRAJETÓRIA!!!✍
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FORMA ❥ COMO ?
FINALIDADE ❥ PARA QUE ?
OBJETO ❥ O QUE ?
MOTIVO ❥ POR QUE ?
COMPETÊNCIA ❥ QUEM ?
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A
presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, um
dos seus elementos essenciais, qual seja, o motivo.
Especificamente
sobre o elemento motivo, trata-se da causa imediata do ato administrativo,
configurando a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a
prática do ato. Assim, diz-se que os atos administrativos são praticados quando
ocorre a coincidência, ou subsunção, entre uma situação de fato e uma hipótese
descrita em norma legal.
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que
a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a
letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra A.