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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos fundamentos da República Federativa do Brasil. Vejamos:
a) A soberania.
Correto. Trata-se de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB), nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
b) A cidadania.
Correto. Trata-se de um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;
c) A dignidade da pessoa humana.
Correto. Trata-se de um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
d) O pluralismo político.
Correto. Trata-se de um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, V , CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.
e) A igualdade social do trabalho e da livre iniciativa.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A igualdade social do trabalho não é um dos fundamentos da RFB, mas, sim, os valores sociais do trabalho. Inteligência do art. 1º, IV, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Gabarito: E
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GABARITO E
Art 1. Fundamentos: SO CI DI VA PLU
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I. soberania
II. cidadania
III. dignidade da pessoa humana
IV. valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. pluralismo político
SO CI DI VA PLU
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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BIZU=SOCIDIGAVAPLU
-Soberania
-Cidadania
-Dignidade da pessoa humana
-Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
-Pluralismo politico
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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GABARITO: E A igualdade social do trabalho e da livre iniciativa.
FUNDAMENTOS (Art. 1º da CF/88)
SoCiDiVaPlu
So: soberania
Ci: cidadania
Di: dignidade da pessoa humana
Va: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu: pluralismo político
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Letra E - INCORRETA. "VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA"
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Trata-se de questão sobre fundamentos
da República.
A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos,
EXCETO:
O art. 1º da CF traz os seguintes
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa
humana;
IV - os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Dentre as alternativas, a única
que não encontra amparo no art. 1º é a letra E - igualdade social do
trabalho e da livre iniciativa. O texto constitucional fala em valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
E.
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Valores socias do trabalho e da livre iniciativa.
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Caí na pegadinha nesta questão. :(
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questão E igualdade social (errada) é valores sociais
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Que ódio a falta de atenção minha, caí na pegadinha.
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Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I–a soberania;
II–a cidadania;
III–a dignidade da pessoa humana;
IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V–o pluralismo político.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E
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Vamos assinalar a letra ‘e’, pois é a única incorreta. Assim dispõe o art. 1º, IV, CF/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Quanto às demais alternativas, correspondem corretamente aos seguintes dispositivos:
- alternativa ‘a’: art. 1º, I, CF/88;
- alternativa ‘b’: art. 1º, II, CF/88;
- alternativa ‘c’: art. 1º, III, CF/88;
- alternativa ‘d’: art. 1º, V, CF/88.
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SO CI DI VA PLU
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
E
A igualdade social do trabalho e da livre iniciativa.