SóProvas


ID
5162038
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos fundamentos da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    a) A soberania.

    Correto. Trata-se de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB), nos termos do art. 1º, I, CF:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    b) A cidadania.

    Correto. Trata-se de um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;

    c) A dignidade da pessoa humana.

    Correto. Trata-se de um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    d) O pluralismo político.

    Correto. Trata-se de um dos fundamentos da RFB, nos termos do art. 1º, V , CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.

    e) A igualdade social do trabalho e da livre iniciativa.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A igualdade social do trabalho não é um dos fundamentos da RFB, mas, sim, os valores sociais do trabalho. Inteligência do art. 1º, IV, CF:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    Art 1. Fundamentos: SO CI DI VA PLU

  • I. soberania

    II. cidadania

    III. dignidade da pessoa humana

    IV. valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V. pluralismo político

    SO CI DI VA PLU

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • BIZU=SOCIDIGAVAPLU

    -Soberania

    -Cidadania

    -Dignidade da pessoa humana

    -Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    -Pluralismo politico

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa      

    V - o pluralismo político

    Objetivos fundamentais

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • GABARITO: E A igualdade social do trabalho e da livre iniciativa.

    FUNDAMENTOS (Art. 1º da CF/88)

    SoCiDiVaPlu

    So: soberania

    Ci: cidadania

    Di: dignidade da pessoa humana

    Va: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu: pluralismo político

  • Letra E - INCORRETA. "VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA"

  • Trata-se de questão sobre fundamentos da República.

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

    O art. 1º da CF traz os seguintes fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Dentre as alternativas, a única que não encontra amparo no art. 1º é a letra E - igualdade social do trabalho e da livre iniciativa. O texto constitucional fala em valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra E.

  • Valores socias do trabalho e da livre iniciativa.

  • Caí na pegadinha nesta questão. :(

  • questão E igualdade social (errada) é valores sociais

  • Que ódio a falta de atenção minha, caí na pegadinha.

  • Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I–a soberania;

    II–a cidadania;

    III–a dignidade da pessoa humana;

    IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V–o pluralismo político.

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

  • Vamos assinalar a letra ‘e’, pois é a única incorreta. Assim dispõe o art. 1º, IV, CF/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Quanto às demais alternativas, correspondem corretamente aos seguintes dispositivos:

    - alternativa ‘a’: art. 1º, I, CF/88;

    - alternativa ‘b’: art. 1º, II, CF/88;

    - alternativa ‘c’: art. 1º, III, CF/88;

    - alternativa ‘d’: art. 1º, V, CF/88.

  • SO CI DI VA PLU

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    E

    A igualdade social do trabalho e da livre iniciativa.