SóProvas


ID
5162068
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Art. 13, da Lei nº 9.784/1999, que é a norma que estabelece as regras relativas ao procedimento administrativo, não podem ser objeto de delegação:

I. Edição de atos de caráter normativo.
II. Decisão de recursos judiciais.
III. Matérias exclusivas de competência do órgão ou autoridade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A questão elenca não ser possível delegar decisão de recursos judiciais, o que não é verdadeiro tendo é vista que não é possível delegar decisões de recursos administrativos , consoante Art. 13, da Lei nº 9.784/1999, que assim regula:

    Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • GABARITO: LETRA C

    Não delega: atos normativos, decisão de recurso administrativo e matéria exclusiva.

  • Matérias exclusivas de competência não é diferente de matéria de competência exclusiva ?

    A meu ver o gabarito da questão deveria ser letra A.

  • GABARITO - C

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    --------------------

    CENORA

    CECompetência Exclusiva         

    NO: Atos NOrmativos

    RARecursos Administrativos

    Bons estudos!

  • Gabarito C

    I e III- corretas

    II -errada >>Decisão de recursos judiciais.

     O correto é decisão de recursos administrativos;

    De acordo com o art. 13 da Lei 9.784/1999, não podem ser objeto de delegação:

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Cai no golpe, não vi que era recurso Judicial na alternativa

  • GABARITO: C

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Delegação - RESUMO GERAL: órgão administrativo ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou a outro titular. 

    • Poderá ocorrer sem relação hierárquica, de forma excepcional e admitida em lei.

    ⇒ Do ato

    • Não acarreta renúncia de competências;
    • Transfere-se apenas o exercício da atribuição,  nunca  a titularidade (revoga-se a qualquer tempo pelo delegante);
    • Delegação e sua revogação deve ser publicados em meio oficial.

     Não se pode delegar a cenora

    • Competência exclusiva do órgão ou entidade; (Logo a delegação de competências é sempre parcial
    • Edição de atos normativos;
    • Decisão de recursos administrativos.  

    ==> Quando a decisão é tomada por delegação, é considerada que ela foi tomada pelo agente delegado.

    STF SÚMULA 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Girão é voce?

  • A questão trata da delegação de competências, abordando especificamente as disposições do artigo 13 da Lei nº 9.784/1999.

    Delegação de competência é a transferência por agente público de parte das funções que lhe são atribuídas por lei a outro agente ou órgão público.

    As competências administrativas, contudo, são irrenunciáveis, logo, não podem ser modificadas por ato de vontade do agente público. Desse modo, só podem ser delegadas competências quando existir expressa disposição legal que autorize a delegação.


    O artigo 12 da Lei nº 9784/1999 autoriza a delegação de competências quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, desde que não haja impedimento legal. Vale conferir o texto do mencionado dispositivo legal:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Nem todas as competências, todavia, podem ser objeto de delegação. Com efeito, o artigo 13 da Lei nº 9.784/1999 estabelece expressamente que não podem ser objeto de delegação de competência:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    I. Edição de atos de caráter normativo.

    Correta. A edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação, conforme artigo 13, I, da Lei nº 9.784/1999.

    II. Decisão de recursos judiciais.

    Incorreta. De acordo com o artigo 13, II, da Lei nº 9.784/1999 não pode ser objeto de delegação decisão de recurso administrativo. O artigo 13 da Lei nº 9784/1999 não trata de recursos judiciais.

    III. Matérias exclusivas de competência do órgão ou autoridade.

    Correta. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade não podem ser objeto de delegação, nos termos do artigo 13, III, da Lei nº 9784/1999.




    Assim, estão corretas as afirmativas I e III, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • CENORA NÃO DELEGA!

    Competência Exclusiva;

    Atos de Caráter NOrmativo;

    Recurso Administrativo.

  • Na hora da prova temos que lêr com calma pra não cair no golpe. O correto seria recursos administrativos!

  • recursos administrativos

  • também cai no golpe
  • "Questão fácil, ela pede os casos da CENORA!" OPA,! ERREI :X.

  • o subconsciente ainda diz : "não é RECURSO ADMINISTRATIVO "? E O SER HUMANO AINDA MARCA CERTO KKKK MISERICÓRDIA

  • pegadinha essa! Tbm vi depois recursos judiciais.

  • GABARITO: C

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.