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GABARITO C
Autoexecutoriedade é um ATRIBUTO do ato administrativo.
Em determinadas situações, é necessário a aplicação de meio DIRETOS de execução dos atos, onde o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular, sendo desnecessário recurso ao Judiciário para a prática do ato, podendo ser executado imediatamente.
Ex: Um carro que é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância.
Obs: esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de emergência, visando sempre a garantia do interesse público.
Matheus Carvalho, 2020 págs 293-294
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Mnemônico: P.A.T.I
Presunção de legitimidade:
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Por meio dele, a Administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos, por parte de seus administrados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para exigir tal comportamento. Trata-se de:"
a) Presunção de veracidade.
Errado. A respeito da presunção de veracidade, MAZZA leciona que: "há quem diferencie presunção de legitimidade (ou de legalidade) e presunção de veracidade. A presunção de legitimidade diria respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato."
b) Presunção de legalidade.
Errado. A presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo, porém, significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
c) Autoexecutoriedade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de a Administração Pública executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
d) Imperatividade.
Errado. A imperatividade ou coercibilidade é atributo do ato administrativo, todavia, consiste na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
e) Tipicidade.
Errado. A tipicidade é atributo do ato administrativo, mas significa que para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
Gabarito: C
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GABARITO - C
Autoexecutoriedade ➥ capacidade de executar imediatamente o ato independente da anuência do poder judiciário.
Ex: Remoção de um veículo estacionado irregularmente em frente a um Hospital.
Imperatividade ➥ Capacidade de Impor obrigações ao particular independente da sua concordância.
Bons estudos!
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a palavra exigir me deixou na dúvida :(
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GABARITO: C
Atributos dos Atos Administrativos
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
- Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
Autoexecutoriedade
- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
Imperatividade
- A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade
- A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/
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Imperatividade.- fui de cara
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A questão trata dos atributos ou características dos atos
administrativos. São atributos dos atos administrativos os seguintes.
1.
Imperatividade ou coercibilidade que é o atributo segundo o qual os atos
administrativos são cogentes, isto é, obrigam a todos os destinatários do ato,
devendo ser cumpridos por todos de forma imediata.
2.
Presunção de legitimidade é o atributo segundo o qual os atos
administrativos, uma vez editados, são presumidamente lícitos e legítimos. A
presunção de legitimidade do ato envolve também a presunção da veracidade do
ato e dos fatos que o embasam. A presunção de legitimidade do ato
administrativo não é absoluta, podendo ser afastada caso seja comprovado que o
ato foi praticado de forma ilícita.
3.
Autoexecutoriedade é característica dos atos administrativos
pela qual os atos, tão logo editados, podem ser imediatamente executados pela
própria Administração Pública, independentemente de decisão ou ordem judicial. Cabe
destacar que, embora essa seja a regra, nem todos os atos administrativos,
contudo, são auto executórios, por exemplo a execução da cobrança de multas e
tributos não pode ser feita diretamente pela Administração depende do ajuizamento
pela Administração Pública de ação judicial.
Verificamos
que o enunciado da questão, ao referir-se ao atributo pelo qual a
Administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos,
por parte de seus administrados, sem a necessidade de recorrer ao Poder
Judiciário está se referindo a autoexecutoriedade, logo, a resposta da questão
é a alternativa C.
Gabarito
do professor: C.
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HELY LOPES MEIRELES
Três atributos: presunção, imperatividade e autoexecutoriedade (PAI)
Presunção
Legitimidade: presunção de que o ato nasceu e está de acordo com a lei.
Veracidade: fatos verdadeiros.
Relativa: (juris tantum); transferência do ônus da prova – particular. Ex: se o particular, ao
levar uma multa de trânsito da Administração Pública, entender ser irregular, ele que deverá
provar essa ilegalidade.
Imperatividade
Imposição do ato ao particular – sem concordância prévia.
Atos que não possuem imperatividade: Atos negociais e enunciativos.
Negociação: licença, autorização.
Enunciativos: certidão, atestado.
Autoexecutoriedade
O ato possui execução direta pela própria Administração Pública, sem a necessidade de
ordem/autorização prévia do Judiciário.
Execução direta: Administração Pública – sem ordem: pessoa jurídica. .....
A autoexecutoriedade retira o controle judicial do ato administrativo?
Não, a autoexecutoriedade apenas imediata a execução sem precisar de uma ordem judicial prévia.
Ex: Cobrança de multas, tributos, atos de desapropriação e servidão administrativa.
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Pensei assim e deu certo:
AUTOEXECUTORIEDADE COM PODER JUDICIÁRIO
IMPERATIVIDADE COM PARTICULAR