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ID
5162077
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É a forma de desfazimento dos atos administrativos nas situações em que são verificados ilegalidades e vícios insanáveis. Trata-se da:

Alternativas
Comentários
  • Extinção; ocorre quando desaparece a pessoa ou coisa sobre quem recai o ato.

    No caso em tela, cabe anulação.

  • GABARITO - E

    Extinção - Gênero

    Espécies:

    Anulação -

    recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - efeitos : ex-tunc -( Retroativos )

    atos nulos

    Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) - efeitos - Ex- nunc

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Forma / Competência )

    -Efeitos - Ex-Tunc - Atos Anuláveis

    Cassação- Retirada de um ato que nasceu legal, contudo tornou-se ilegal por culpa do particular.

    ex: Cassação de uma CNH.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante à extinção dos atos administrativos, de acordo com texto que seguem: "É a forma de desfazimento dos atos administrativos nas situações em que são verificados ilegalidades e vícios insanáveis."

    a) Revogação.

    Errado. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b) Convalidação.

    Errado. A convalidação é que a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, como na competência ou na forma.

    c) Extinção.

    Errado. A extinção é gênero.

    d) Cassação.

    Errado. A cassação ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.

    e) Anulação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    MODALIDADES DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Anulação

    1. É o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
    2. Também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual ou os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.
    3. Deve-se observar, que a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade.
    4. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o do decorrente da manutenção do ato ilegal, nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.

    Revogação

    1. É o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
    2. Seus efeitos produzem efeitos ex nunc.

    Convalidação

    1. É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.
    2. Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato.
    3. Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária.

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/modalidades-de-extincao-dos-atos-administrativos-188

  • Revogar atos: quando for conveniência e oportunidade

    Anular atos: quando forem ilegais

  • A questão demanda conhecimento acerca das formas de desfazimento dos atos administrativos. Para solucionar a questão, vejamos cada um dos institutos mencionados em suas alternativas:


    Extinção do ato administrativo é o fim do ato administrativo que pode ocorrer quando um ato administrativo já produziu todos os seus efeitos ou por outras formas como a revogação ou a anulação.


    Revogação do ato administrativo é a forma de extinção do ato administrativo pela qual a Administração Pública promove o desfazimento de ato administrativo válido, isto é, sem vícios de legalidade, ato por razões de conveniência e oportunidade.


    Anulação do ato administrativo é o desfazimento ou extinção do ato em razão de este conter vícios de legalidade insanáveis.


    Convalidação do ato administrativo não é forma de extinção do ato administrativo. Convalidação é o ato pelo qual o vício de legalidade de ato administrativo sanável é corrigido, de modo que o ato possa ser aproveitável.


    Cassação do ato administrativo é a forma de desfazimento do ato pela Administração Pública que ocorre quando o particular destinatário do ato descumpre condições necessárias à manutenção do ato e de seus efeitos. A cassação é ato vinculado, isto é, caso condição legal seja cumprida a Administração Pública tem que cassar o ato administrativo. A cassação é também ato sancionatório é uma forma de punição do destinatário do ato pelo desrespeito de condições legais.


    Verificamos que o enunciado da questão, ao referir-se a “forma de desfazimento dos atos administrativos nas situações em que são verificadas ilegalidades e vícios insanáveis" , trata da anulação dos atos administrativos, de modo que a alternativa correta é a alternativa E.



    Gabarito do professor: E.