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Gab: A
Cai assim:
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica, que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou. O DETRAN é um exemplo de autarquia. CERTO
As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, NÃO submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta. CERTO
QC
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Letra A - correta !
Revisando:
AUTARQUIA :
-Pessoa jurídica de direito público;
- Desenvolve atividades típicas de Estado (presta serviço público).
-Criada por lei
EMPRESA PÚBLICA:
- Pessoa jurídica de direito privado;
- Capital exclusivamente público.
-Autorizada por lei
Pode ter duas finalidades:
1ª prestar serviço público;
2 ª explorar atividade econômica.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
- Pessoa jurídica de direito privado;
- Capital misto.
-Autorizada por lei
Pode ter duas finalidades:
1ª prestar serviço público;
2 ª explorar atividade econômica.
FUNDAÇÃO PÚBLICA:
- Instituída pelo poder pública mediante a personificação de um patrimônio;
- Dependendo da forma de criação, adquire personalidade jurídica de direito público ou de direito privado;
- Competências administrativas específicas, observando as áreas de atuação a serem definidas em lei complementar.
-Autorizada por lei
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Gab: A
Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.
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GABARITO - A
Uma dica: Quando ele disser: " Atividade típica de administração " = Autarquia
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Resolvemos várias com isso..
Bons estudos!
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As autarquias são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, que realizam atividades TIPICAS DE ESTADO, não possuem fins lucrativos, ou seja, não foram criadas para lucrarem, mas para executarem serviços públicos. EX: inss – PREVIDENCIA; IBAMA – cuidando do meio ambiente. A AUTARQUIA É CRIADA POR LEI ESPECÍFICA – essa lei específica é uma lei ORDINÁRIA. Ou seja, com a lei – JÁ NASCE A AUTARQUIA, não precisa mais nada.
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Gabarito A
Autarquias:
- Personalidade jurídica de direito público;
- Criadas por lei;
- Patrimônio e receitas próprios. Os bens são considerados públicos.
- Executa atividades típicas da Administração Pública;
- Capacidade exclusivamente administrativa;
- É vinculada à Administração Direta, porém, sem subordinação hierárquica.
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GABARITO: A
Características das Autarquias
- Criação por lei.
- Personalidade jurídica pública.
- Capacidade de autoadministração.
- Especialização dos fins ou atividades.
- Sujeição a controle ou tutela.
Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia
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SÃO AS AUTARQUIAS.
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Da leitura do enunciado da questão, em vista das características ali elencadas, é possível concluir que a Banca está se referindo Às entidades administrativas denominadas como autarquias.
Com efeito, estas entidades, de fato, são criadas por lei específica, na forma do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Outrossim, quanto aos demais aspectos referidos (dispor de patrimônio
próprio e realizar atividades típicas do Estado de forma descentralizada), pode-se citar, como base normativa, a definição legal vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Logo, está correta apenas a letra A.
Gabarito do professor: A
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"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Outrossim, quanto aos demais aspectos referidos (dispor de patrimônio próprio e realizar atividades típicas do Estado de forma descentralizada), pode-se citar, como base normativa, a definição legal vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
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Decreto-lei 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.