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ID
5162182
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Vargem Bonita - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

    Atos vinculados - Não há mérito administrativo

    Discricionariedade: Agir nos limites da lei, escolhendo conduta possível. (Exemplo: Lei que prevê suspensão de 30 a 90 dias).

  • GABARITO - A

    Discricionário - Há margem de escolha para o administrador

    Vinculado - Não há margem de escolha para o administrador

    Bons estudos!

  • GAB: A

    No ato vinculado, tudo que o agente público vai fazer está disposto em lei. Não se trata necessariamente de uma única lei. Geralmente, uma lei dá a competência, a outra discorre sobre a forma como se dará o ato e assim sucessivamente. Exemplo: Licença para o estabelecimento funcionar

  • Gabarito A

    poder vinculado ou regrado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.

  • A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Quando a lei não deixa margem de decisão ao agente público está-se diante de um ato vinculado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. No Poder Vinculado, a Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b) Quando a lei não deixa margem de decisão ao agente público está-se diante de um ato discricionário.

    Errado. No Poder Discricionário, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c) O poder administrativo é sempre discricionário.

    Errado. No Poder Disciplinar, por exemplo, é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário no tocante à pena aplicável. Nesse sentido, ensina Mazza: "constata a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável."

    d) O poder administrativo é sempre vinculado, não havendo margem ao agente público.

    Errado. Vide item "C".

    Gabarito: A

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO: A

    Ato administrativo vinculado

    1. É aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
    2. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa.
    3. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado.
    4. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.

    Ato administrativo discricionário

    1. Quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
    2. A valoração incidirá sobre dois elementos constitutivos do ato administrativo o motivo e o objeto, autorizando o administrador a escolher dentre as várias possibilidades que lhe são conferidas aquela que melhor corresponda no caso concreto ao desejo da lei.
    3. Da mesma forma que a lei confere ao administrador público o ato discricionário é indispensável que também imponha limites á sua liberdade de opção, portanto o administrador deverá observar estritamente a lei quanto aos limites impostos.
    4. Atuar além dos limites legais resulta na prática de um ato arbitrário, sempre ilegítimo e inválido.
    5. Quando eivado de vícios o ato discricionário vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário, e revogado pela administração.

    Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario

  • GAB: A

    Atos vinculados:praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização.

    Atos discricionários:praticados com liberdade pelo administrador.Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução.