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GABARITO LETRA "A"
Atos vinculados - Não há mérito administrativo
Discricionariedade: Agir nos limites da lei, escolhendo conduta possível. (Exemplo: Lei que prevê suspensão de 30 a 90 dias).
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GABARITO - A
Discricionário - Há margem de escolha para o administrador
Vinculado - Não há margem de escolha para o administrador
Bons estudos!
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GAB: A
No ato vinculado, tudo que o agente público vai fazer está disposto em lei. Não se trata necessariamente de uma única lei. Geralmente, uma lei dá a competência, a outra discorre sobre a forma como se dará o ato e assim sucessivamente. Exemplo: Licença para o estabelecimento funcionar
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Gabarito A
O poder vinculado ou regrado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.
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A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Quando a lei não deixa margem de decisão ao agente público está-se diante de um ato vinculado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. No Poder Vinculado, a Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
b) Quando a lei não deixa margem de decisão ao agente público está-se diante de um ato discricionário.
Errado. No Poder Discricionário, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
c) O poder administrativo é sempre discricionário.
Errado. No Poder Disciplinar, por exemplo, é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário no tocante à pena aplicável. Nesse sentido, ensina Mazza: "constata a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável."
d) O poder administrativo é sempre vinculado, não havendo margem ao agente público.
Errado. Vide item "C".
Gabarito: A
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GABARITO: A
Ato administrativo vinculado
- É aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
- Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa.
- Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado.
- Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.
Ato administrativo discricionário
- Quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
- A valoração incidirá sobre dois elementos constitutivos do ato administrativo o motivo e o objeto, autorizando o administrador a escolher dentre as várias possibilidades que lhe são conferidas aquela que melhor corresponda no caso concreto ao desejo da lei.
- Da mesma forma que a lei confere ao administrador público o ato discricionário é indispensável que também imponha limites á sua liberdade de opção, portanto o administrador deverá observar estritamente a lei quanto aos limites impostos.
- Atuar além dos limites legais resulta na prática de um ato arbitrário, sempre ilegítimo e inválido.
- Quando eivado de vícios o ato discricionário vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário, e revogado pela administração.
Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario
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GAB: A
Atos vinculados:praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização.
Atos discricionários:praticados com liberdade pelo administrador.Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução.