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GABARITO: LETRA C
Art. 9° Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 10. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10-A. Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 11. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Ou seja, somente a alternativa C não constituiu ato de improbidade administrativa, uma vez que somente se encaixam nessa categoria os atos que importem em prejuízo ao erário, ou seja, ao patrimônio público.
Veja a fundamentação das alternativas:
A - correta. Art. 9º lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
B - correta. Art. 10 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
D - correta. Art. 11 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
Gabarito: C
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Os examinadores dessa banca precisam fazer um curso de redação urgente!
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Gabarito C
Os atos que causam improbidade administrativa são:
Enriquecimento Ilícito
Prejuízo ao Erário
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Atentar Contra os Princípios da Administração Pública
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A
questão trata dos atos de improbidade administrativa. Os atos de improbidade
administrativa estão previstos nos artigos 9° a 11 da Lei n° 8.429/1992 e são
classificados pela doutrina nas seguintes categorias:
1.
Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito são os
atos elencados no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa que estabelece
que “constitui
ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°
desta lei".
2.
Os atos de improbidade administrativa que causam dano, lesão ou prejuízo ao erário são os
atos elencados no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa que dispõe que
“constitui
ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no
art. 1º desta lei"
3.
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios que
regem a Administração Pública estão previstos no artigo 11 da Lei de Improbidade
Administrativa que prevê que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições".
4.
O artigo 10-A da Lei de Improbidade Administrativa prevê ainda um ato de
improbidade administrativa específico consistente em “qualquer ação ou omissão
para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário
ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31
de julho de 2003".
O
enunciado da questão requer que seja indicada a alternativa que indique atos
que não constituem ato de improbidade administrativa.
Verificamos
que existem atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento
ilícito, atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, atos
de improbidade que atentam contra os princípios da Administração, mas não há
previsão legal de atos de improbidade que causam prejuízo ao particular. Desse
modo, a alternativa C é a resposta da questão.
Gabarito
do professor: C.
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fiquei até bonito perto da redação dessa questão.
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pra não zerar