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ID
5162191
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Vargem Bonita - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    LETRAS B,C e D - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central da questão busca saber qual das alternativas corresponde a um ato que atenta contra os princípios da administração pública. Veja:

    A - correta. Essa é a única alternativa que traz um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Art. 11, VII, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    B - incorreta. Trata de ato ímprobo que causa lesão ao erário.

    Art. 10, XI, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    C - incorreta. Trata de ato ímprobo que causa lesão ao erário.

    Art. 10, X, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

    D - incorreta. Trata de ato ímprobo que causa lesão ao erário.

    Art. 10, VII, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    Gabarito: A

  • GABARITO -A

    Uma pegadinha recorrente:

    Conceder benefício financeiro ou tributário  → Art. 10-A

    conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; → Art. 10

    Bons estudos!

  • Os atos previstos no artigo 9º da lei são classificados como atos que implicam em enriquecimento ilícito que, na forma do referido dispositivo legal, “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°" da Lei 

    Os atos previstos no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa são classificados como atos que causam lesão ao erário. Dispõe o artigo 10 da Lei nº 8.429/1992 “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei".

    Por fim, os atos administrativos previstos no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa são classificados como atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. Estabelece o referido artigo 11 a Lei de Improbidade Administrativa “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".


    Os artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa tipificam, em seus incisos, atos de improbidade de cada uma das categorias. Importante observar que os róis de atos tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 são exemplificativos e não taxativos, isto é, outros atos, que impliquem enriquecimento ilícito, causem lesão ao erário ou violem princípios da administração pública, além daqueles expressamente tipificados na Lei de Improbidade Administrativa, também podem ser considerados atos de improbidade administrativa.


    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    O ato de improbidade descrito na alternativa é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no artigo 11, VII, da Lei de Improbidade Administrativa. Desse modo, essa alternativa é a resposta da questão.


    B) Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

    O ato de improbidade descrito na alternativa é ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, previsto no artigo 10, XI, da Lei nº 8.429/1992.


    C) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

    O ato de improbidade descrito na alternativa é ato de improbidade que causa lesão ao erário, previsto no artigo 10, X, da Lei de Improbidade Administrativa.


    D) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. 

    O ato de improbidade descrito na alternativa é ato de improbidade que causa lesão ao erário, previsto no artigo 10, VII, da Lei nº 8.429/1992.



    Gabarito do professor: A.