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A questão exige conhecimento acerca do tributação e orçamento e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Correto e, para a banca, gabarito da questão. Inteligência do art. 152, CF: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
b) Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Errado para a banca, correto para a monitora. A Constituição Federal (CF) preceitua que a competência para instituir imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) é dos Estados e do Distrito Federal. Inteligência do art. 155, III, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.
c) Compete aos municípios instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
Errado para a banca, correto para a monitora. A CF preceitua que competência para instituir imposto de propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é dos Municípios, nos termos do art. 156, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
d) Compete à União instituir imposto sobre propriedade territorial rural.
Errado para a banca, correto para a monitora. Observe que a CF preceitua que a competência para instituir o ITR é da União, nos termos do art. 153, VI, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;
Gabarito da monitora: Anulação, visto que os itens "A", "B", "C" e "D" estão corretos.
Gabarito da Banca: A
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Rapaz...
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to tentando entender
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o triste é que a cada 10 questões que eu faço, me deparo com uma aberração dessas e que, mtas vezes, sequer é anulada qdo a gente consulta o gabarito definitivo...
TENSO!
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Essa questão tem que ser analisada pelo VAR.
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A letra "B" é a opção correta conforme dispõe o art 155 III da Constituição federal.
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Eu hein... cada uma...
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A questão exige conhecimento sobre disposições constitucionais acerca de tributação e do orçamento.
Depreende-se a grande importância da leitura atenda das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais. No caso da questão em tela, há crível possibilidade de anulação, uma vez que TODOS os itens estão corretos.
De todo modo, analisemos as alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois replica o art. 152 da CRFB, que aduz que é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
A alternativa "B" está correta, pois replica o art. 155, III, da CRFB, que aduz que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores.
A alternativa "C" está correta, pois replica o art. 156, I, da CRFB, que aduz que compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.
A alternativa "D" está correta, pois replica o art. 153, VI, da CRFB, que aduz que compete à União instituir impostos sobre propriedade territorial rural.
Assim, todas as alternativas estão corretas, o que tornaria a questão anulável.
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A questão exige conhecimento acerca do tributação e orçamento e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Correto e, para a banca, gabarito da questão. Inteligência do art. 152, CF: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
b) Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Errado para a banca, correto para a monitora. A Constituição Federal (CF) preceitua que a competência para instituir imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) é dos Estados e do Distrito Federal. Inteligência do art. 155, III, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.
c) Compete aos municípios instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
Errado para a banca, correto para a monitora. A CF preceitua que competência para instituir imposto de propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é dos Municípios, nos termos do art. 156, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
d) Compete à União instituir imposto sobre propriedade territorial rural.
Errado para a banca, correto para a monitora. Observe que a CF preceitua que a competência para instituir o ITR é da União, nos termos do art. 153, VI, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;
Gabarito da monitora: Anulação, visto que os itens "A", "B", "C" e "D" estão corretos.
Gabarito da Banca: A
Fonte: comentário do professor Qconcursos.
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Não tem item errado, simples assim.
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ABSURDO!!!
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Cada coisa que a pessoa é obrigada a encontrar...Esse tipo de questão chega a desanimar!