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✅Letra B.
A) É uma competência CONCORRENTE. Art. 24, VII.
C) É uma competência CONCORRENTE. Art. 24, II.
D) É uma competência CONCORRENTE. Art. 24, I.
Fonte: CF/88.
Erros? Só avisar!!! BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINO!!!✍❤️
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência privativa da União. Vejamos:
a) Proteção ao patrimônio histórico.
Errado. Trata-se de competência corrente da União (U), Estados (E) e do Distrito Federal (DF). Aqui é importante o apontamento que os Municípios não participam das competências concorrentes. Inteligência do art. 24, VII, CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
b) Desapropriação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
c) Orçamento.
Errado. Trata-se de competência corrente da U, E e DF, nos termos do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
d) Direito econômico.
Errado. Trata-se de competência corrente da U, E e DF, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Gabarito: B
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GABARITO - B
Concorrentes : P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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A) CONCORRENTE
Art. 24, VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
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b) Desapropriação.
PRIVATIVAS
Art. 22, II - desapropriação;
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BONS ESTUDOS!
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Lembrei do Socidivaplu, do Capacete de PM, do Cofifomob, mas não do Pufeto. Um dia, eu chego lá!
Valeu, Matheus Oliveira.
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GAB: B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
CAPACETE DE PM
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GABARITO B
Art. 22., da CF/88, Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: (...)
II - desapropriação;
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artigo 22, inciso II da CF==="Compete privativamente à União legislar sobre:
II- desapropriação".
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Decorei os ramos do direito do artigo 22 assim:
A GRAMA do TRABALHO termina em L.
AGRARIO
MARÍTIMO
do TRABALHO
civiL, penaL, processuaL, eleitoraL, espaciaL
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Trata-se de questão sobre Organização
do Estado.
Segundo a Constituição
Federal, é correto afirmar que compete privativamente à União legislar sobre:
A) Proteção ao patrimônio
histórico.
ERRADO. É competência legislativa
concorrente, prevista no art. 24, VII.
B) Desapropriação.
CERTO. É competência privativa da
União, prevista no art. 22, II.
C) Orçamento.
ERRADO. É competência legislativa
concorrente, prevista no art. 24, II.
D) Direito econômico.
ERRADO. É competência legislativa
concorrente, prevista no art. 24, I.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
B.
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Econômico - Concorrente.
Comercial - Privativa da União.
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União legisla privativamente: CAPACETE DE PIMENTA:
Civil;
Agrário;
Processual;
Aeronáutico;
Comercial;
Eleitoral;
Trabalho;
Espacial;
DEsapropriação;
Penal;
Informática;
Marítima;
Energia;
Nacionalidade;
Trânsito;
Águas.
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Gabarito B
Bizus → A União legisla privativamente:
1º Na sua maioria os privativos da União terminam com "L" ou "O"; ou
2º "CAPACETE DE PIMENTA"
Civil;
Agrário;
Penal;
Aeronáutico;
Comercial;
Eleitoral;
Trabalho;
Espacial;
Desapropriação;
Processual;
Informática;
Marítimo;
Energia;
Nacionalidade;
Trânsito e transporte;
Águas.