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Questão malfeita, única diferença é que a alternativa "B" está mais completa que as outras, porém em momento algum eles pedem isso no enunciado...
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LEI 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Questão com 4 gabaritos.
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Quer a maior. Kkkk
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Bizu:
Formas de VACÂNCIA = (PADRE DA PF) promoção; aposentadoria; demissão; readaptação; exoneração; posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Formas de PROVIMENTO = (NPA E 4 REIS) nomeação; promoção; aproveitamento; readaptação; reversão; reintegração; recondução.
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Acho que o gabarito está errado, pois a promoção não é vacância, mas sim um forma de provimento de cargo público.
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✅Letra B.
É a alternativa mais completa.
Formas de VACÂNCIA = PADRE PF
Promoção.
Aposentadoria.
Demissão.
Readaptação.
Exoneração.
Posse em outro cargo inacumulável.
Falecimento.
Obs: A promoção e a readaptação geram VACÂNCIA E PROVIMENTO.
Fonte: Aulas do Prof: Leonardo Torres. BONS ESTUDOS!!!❤️✍
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Optar pela alternativa mais completa.
Letra B
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Gabarito é a E.
E) todas estão corretas
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Tem uma música do Thallius Vinicus de Moraes. O cara grava nem que não queira. KKKKKKK
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A questão exige o conhecimento da vacância, instituto previsto na lei nº 8.112/90 que decorre da destituição de um servidor do seu cargo; hipótese em que o cargo poderá ser novamente preenchido por um novo servidor.
Conforme a lei nº 8.112/90, são hipóteses que geram a vacância:
Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Atenção: até o advento da lei nº 9.527/97, a ascensão e a transferência eram hipóteses de vacância (e provimento derivado, concomitantemente). Entretanto, em 1997, o STF declarou pela inconstitucionalidade desses institutos, sendo posteriormente revogados.
Considerando o rol do art. 33, todas as alternativas trazidas pela questão estão corretas. Nesse caso, apesar de discordar do método de avaliação da banca examinadora, devemos considerar que ela está pedindo a alternativa que está mais completa. E essa alternativa é a letra B: exoneração, demissão, aposentadoria, promoção e falecimento
Gabarito: B
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Que falta de criatividade... maria joana neles kkkkkkkkk
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Vacância não é ato, é condição ou estado que decorre dos atos elencados no Art. 33 da Lei 8.112/90
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O
conceito de vacância gera controvérsia na doutrina. Para José dos Santos
Carvalho Filho, por exemplo, vacância “é o fato administrativo-funcional que
indica que determinado cargo público não está provido, ou, em outras palavras,
está sem titular" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo.
28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 647).
Para
outros doutrinadores, vacância é o ato pelo qual o servidor é destituído do
cargo. Esse segundo entendimento é o entendimento adotado na questão. O
enunciado da questão reproduz o conceito de vacância da autora Maria Sylvia
Zanella Di Pietro que define vacância como “o ato administrativo pelo qual o
servidor é destituído do cargo, emprego ou função". (DI PIETRO, M. S. Z. Direito
Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1036)
De
acordo com o artigo 33 da Lei nº 8.112/1990, a vacância de cargo público pode
decorrer de das seguintes causas: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria ou posse em outro cargo inacumulável.
Maria
Sylvia Zanella Di Pietro, a autora da definição de vacância adotada no
enunciado da questão, afirma que são causas de vacância do cargo público a
exoneração, demissão, aposentadoria, promoção e falecimento. A autora esclarece,
contudo, que, além dessas hipóteses de vacância, o artigo 33 da Lei nº
8.112/1990 prevê que a vacância pode decorrer também de readaptação ou posse em
outro cargo inacumulável (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo.
32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1356).
Verificamos
que as alternativas da questão não são bem formuladas e poderiam até mesmo ser
objeto de recurso. Isso porque todas as alternativas da questão indicam causas
de vacância do cargo público previstas em lei e nenhuma das alternativas indica
todas as causas previstas em lei de vacância do cargo público.
Apesar
dos problemas na formulação das alternativas da questão, a alternativa mais
completa é a que indica as causas de vacância destacadas por Di Pietro, autora cujo
entendimento é adotado na questão, isto é, a alternativa B. Por esses motivos,
dentre as alternativas postas, a alternativa B é a melhor resposta para
questão.
Gabarito
do professor: B.
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Vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. Ela pode decorrer por:
Exoneração, demissão, aposentadoria, promoção e falecimento.
Bizu:
Formas de VACÂNCIA = (PADRE DA PF) promoção; aposentadoria; demissão; readaptação; exoneração; posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Formas de PROVIMENTO = (NPA E 4 REIS) nomeação; promoção; aproveitamento; readaptação; reversão; reintegração; recondução.
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eu ja vi questão com 2 alternativas certas, mas é a primeira vez que vejo todas as alternativas corretas kkkkkk