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ID
516223
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o ordenamento constitucional vigente, são requisitos para que o servidor estatutário efetivo tenha direito à aposentadoria voluntária, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público (ALÍNEA C - CORRETA) e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher (ALÍNEAS A e B - CORRETAS)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Aproveitando o comentário do colega Raul,

    o erro da alternativa "d" reside no fato de ser exigida a ocupação de cargo efetivo por 05 anos e não por 10, tal qual exposto. Basta olharmos o final da redação do mencionado art. 40, parágrafo 1, III, da CF.

  • No meu entendimento...

    O erro da alternativa 'd' não está somente no tempo (5 ou 10 anos), mas também no fato de ter ocorrido, ou não, esta ocupação no cargo em que se dará a aposentadoria, como destacado na transcrição constitucional.

    Pois, mesmo que na alternativa 'd' constasse: Ter ocupado cargo efetivo por 5 anos, ainda assim estaria incorreta, esta ocupação deve ser no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, como exigido pelo texto constitucional.

  • Art. 40.(...)
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

  • Veja o EXCETO, ou seja, a questão pede o errado.
    Aposentadoria voluntária precisa de:
     Idade + tempo de contribuição.
    Requisitos: 60 de idade e 35 anos de contribuição, se homem. 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Lembrando que o professor e aqueles que exercem funções equiparadas a estas, que estão previstas na CF, e que trabalhem em ensino, exceto no superior, tem esse tempo reduzido em 5 anos.
    Deve ter cumprido um tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e estar ocupando o cargo efetivo por 5 anos. Este foi o erro da questão D, são 5 anos e não 10.



  • 2 erros na D:

    -A lei nao fala em "efetivo". A lei diz "serviço público".

    -Nao é 10 anos exatos. É " mínimo 10 anos"

  • CF/88, Art. 40, §1º:

     

    Inciso III. Aposentadoria Voluntária do Servidor Público:

     

    --- > desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e

    --- > 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

     

    Obs.: A base para o calculo de aposentadoria vai depender do tempo de contribuição em ambos os regimes, função da Lei nº 10. 887 de 2004.

     

    Inciso III. Condições para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público:

     

    a) Critério de Idade e Contribuição. Com proventos Integrais (Obs.: EC 41 de 2003 e, em seguida, a Lei nº 10.887 de 2004):

     

    a.1) Servidor Homem --- > 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.

    a.2) Servidor Mulher --- >  55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher; 

     

    b: Critério de cálculo com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:

     

    b.1) Servidor Homem --- > 65 (sessenta e cinco) anos de idade

    b.2) Servidor Mulher --- > 60 (sessenta) anos de idade, se mulher

  • aposentadoria voluntaria deve se comprir dois requisitos

     

    10 anos de efetivo exercicio no serviço publico

    E

    cinco anos no cargo efetivo em que se dara a aposentadoria

     

    questao deve ser anula pois a letra C e D nao contemplam os requisistos que são CUMULATIVOS

     

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

    Concedida aos servidores ativos que implementarem os requisitos exigidos.
    Requisitos
    Regra Geral

    Homem - 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;

    Mulher - 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;

    Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

    Mínimo de 5 anos no cargo efetivo.

    Professores: Idade e tempo reduzidos em cinco anos com efetivo exercício nas funções de magistério.

     

    Aposentadoria por idade

    Concedida aos servidores ativos que implementarem os requisitos exigidos.

    Homem - 65 anos de idade;

    Mulher - 60 anos de idade;

    10 anos de efetivo exercício no serviço público;

    5 anos no cargo efetivo.

  • QUE BANCA LOUCA. SE O SERVIDOR POSSUI 10 ANOS DE OCUPAÇÃO NO CARGO EFETIVO E CLARO QUE ELE PREENCHE O REQUISITO DE 5 ANOS QUE É MENOR.