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                                Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.	§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 	 I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 	II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;  	III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público (ALÍNEA C - CORRETA) e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:  	a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher (ALÍNEAS A e B - CORRETAS);  b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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                                Aproveitando o comentário do colega Raul,
 
 o erro da alternativa "d" reside no fato de ser exigida a ocupação de cargo efetivo por 05 anos e não por 10, tal qual exposto. Basta olharmos o final da redação do mencionado art. 40, parágrafo 1, III, da CF.
 
 
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                                No meu entendimento...
 
 O erro da alternativa 'd' não está somente no tempo (5 ou 10 anos), mas também no fato de ter ocorrido, ou não, esta ocupação no cargo em que se dará a aposentadoria, como destacado na transcrição constitucional.
 
 Pois, mesmo que na alternativa 'd' constasse: Ter ocupado cargo efetivo por 5 anos, ainda assim estaria incorreta, esta ocupação deve ser no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, como exigido pelo texto constitucional.
 
 
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                                Art. 40.(...)
 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:	III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
 
 a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
 	b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  
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                                Veja o EXCETO, ou seja, a questão pede o errado.
 Aposentadoria voluntária precisa de:
 Idade + tempo de contribuição.
 Requisitos: 60 de idade e 35 anos de contribuição, se homem. 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Lembrando que o professor e aqueles que exercem funções equiparadas a estas, que estão previstas na CF, e que trabalhem em ensino, exceto no superior, tem esse tempo reduzido em 5 anos.
 Deve ter cumprido um tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e estar ocupando o cargo efetivo por 5 anos. Este foi o erro da questão D, são 5 anos e não 10.
 
 
 
 
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                                2 erros na D: -A lei nao fala em "efetivo". A lei diz "serviço público". -Nao é 10 anos exatos. É " mínimo 10 anos" 
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                                CF/88, Art. 40, §1º:   Inciso III. Aposentadoria Voluntária do Servidor Público:   --- > desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e --- > 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.   Obs.: A base para o calculo de aposentadoria vai depender do tempo de contribuição em ambos os regimes, função da Lei nº 10. 887 de 2004.   Inciso III. Condições para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público:   a) Critério de Idade e Contribuição. Com proventos Integrais (Obs.: EC 41 de 2003 e, em seguida, a Lei nº 10.887 de 2004):   a.1) Servidor Homem --- > 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição. a.2) Servidor Mulher --- >  55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher;    b: Critério de cálculo com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:   b.1) Servidor Homem --- > 65 (sessenta e cinco) anos de idade b.2) Servidor Mulher --- > 60 (sessenta) anos de idade, se mulher 
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                                aposentadoria voluntaria deve se comprir dois requisitos   10 anos de efetivo exercicio no serviço publico E cinco anos no cargo efetivo em que se dara a aposentadoria   questao deve ser anula pois a letra C e D nao contemplam os requisistos que são CUMULATIVOS   
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                                Aposentadoria por tempo de contribuição Concedida aos servidores ativos que implementarem os requisitos exigidos.
 Requisitos
 Regra Geral
 Homem - 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; Mulher - 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público; Mínimo de 5 anos no cargo efetivo. Professores: Idade e tempo reduzidos em cinco anos com efetivo exercício nas funções de magistério.   Aposentadoria por idade Concedida aos servidores ativos que implementarem os requisitos exigidos. Homem - 65 anos de idade; Mulher - 60 anos de idade; 10 anos de efetivo exercício no serviço público; 5 anos no cargo efetivo. 
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                                QUE BANCA LOUCA. SE O SERVIDOR POSSUI 10 ANOS DE OCUPAÇÃO NO CARGO EFETIVO E CLARO QUE ELE PREENCHE O REQUISITO DE 5 ANOS QUE É MENOR.