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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público (ALÍNEA C - CORRETA) e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher (ALÍNEAS A e B - CORRETAS);
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Aproveitando o comentário do colega Raul,
o erro da alternativa "d" reside no fato de ser exigida a ocupação de cargo efetivo por 05 anos e não por 10, tal qual exposto. Basta olharmos o final da redação do mencionado art. 40, parágrafo 1, III, da CF.
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No meu entendimento...
O erro da alternativa 'd' não está somente no tempo (5 ou 10 anos), mas também no fato de ter ocorrido, ou não, esta ocupação no cargo em que se dará a aposentadoria, como destacado na transcrição constitucional.
Pois, mesmo que na alternativa 'd' constasse: Ter ocupado cargo efetivo por 5 anos, ainda assim estaria incorreta, esta ocupação deve ser no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, como exigido pelo texto constitucional.
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Art. 40.(...)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Veja o EXCETO, ou seja, a questão pede o errado.
Aposentadoria voluntária precisa de:
Idade + tempo de contribuição.
Requisitos: 60 de idade e 35 anos de contribuição, se homem. 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Lembrando que o professor e aqueles que exercem funções equiparadas a estas, que estão previstas na CF, e que trabalhem em ensino, exceto no superior, tem esse tempo reduzido em 5 anos.
Deve ter cumprido um tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e estar ocupando o cargo efetivo por 5 anos. Este foi o erro da questão D, são 5 anos e não 10.
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2 erros na D:
-A lei nao fala em "efetivo". A lei diz "serviço público".
-Nao é 10 anos exatos. É " mínimo 10 anos"
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CF/88, Art. 40, §1º:
Inciso III. Aposentadoria Voluntária do Servidor Público:
--- > desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e
--- > 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Obs.: A base para o calculo de aposentadoria vai depender do tempo de contribuição em ambos os regimes, função da Lei nº 10. 887 de 2004.
Inciso III. Condições para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público:
a) Critério de Idade e Contribuição. Com proventos Integrais (Obs.: EC 41 de 2003 e, em seguida, a Lei nº 10.887 de 2004):
a.1) Servidor Homem --- > 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.
a.2) Servidor Mulher --- > 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher;
b: Critério de cálculo com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:
b.1) Servidor Homem --- > 65 (sessenta e cinco) anos de idade
b.2) Servidor Mulher --- > 60 (sessenta) anos de idade, se mulher
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aposentadoria voluntaria deve se comprir dois requisitos
10 anos de efetivo exercicio no serviço publico
E
cinco anos no cargo efetivo em que se dara a aposentadoria
questao deve ser anula pois a letra C e D nao contemplam os requisistos que são CUMULATIVOS
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Aposentadoria por tempo de contribuição
Concedida aos servidores ativos que implementarem os requisitos exigidos.
Requisitos
Regra Geral
Homem - 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
Mulher - 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
Mínimo de 5 anos no cargo efetivo.
Professores: Idade e tempo reduzidos em cinco anos com efetivo exercício nas funções de magistério.
Aposentadoria por idade
Concedida aos servidores ativos que implementarem os requisitos exigidos.
Homem - 65 anos de idade;
Mulher - 60 anos de idade;
10 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos no cargo efetivo.
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QUE BANCA LOUCA. SE O SERVIDOR POSSUI 10 ANOS DE OCUPAÇÃO NO CARGO EFETIVO E CLARO QUE ELE PREENCHE O REQUISITO DE 5 ANOS QUE É MENOR.