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Gabarito: D
Bem de uso comum: bens destinados ao uso da coletividade (rios, praças...)
Bem de uso especial: bens especialmente afetados/consagrados aos serviços administrativos e aos serviços públicos (escolas, hospitais públicos...)
Bem dominicais: bens desafetados, ou seja, que não utilizados pela coletividade ou para a prestação de serviços administrativos ou públicos (bens públicos disponíveis...)
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A questão exige conhecimento acerca dos bens públicos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando um bem público de uso comum. Vejamos:
a) Edifícios públicos em geral, como a Prefeitura.
Errado. Trata-se de bem público de uso especial, nos termos do art. 99, II, do Código Civil (CC): Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
b) Escolas e hospitais públicos.
Errado. Trata-se de bem público de uso especial, nos termos do art. 99, II, do Código Civil (CC): Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Nesse sentido, Mazza leciona que: "Bens de uso especial também chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos."
c) Bens tombados por valor cultural.
Errado. Não se trata de bem público. Nesse sentido, Maria Sylvia di Pietro ensina: "Pelo tombamento, o Poder Público protege determinados bens, que são considerados de valor histórico ou artístico, determinando a sua inscrição nos chamados Livros do Tombo, para fins de sua sujeição a restrições parciais; em decorrência dessa medida, o bem, ainda que pertencente a particular, passa a ser considerado bem de interesse público; daí as restrições a que se sujeita o seu titular. O tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento."
d) Estradas, ruas e praças.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Estradas, ruas e praças são considerados bens públicos de uso comum do povo. Inteligência do art. 99, I, CC: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
Gabarito: D
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Fonte: PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
1 - Afetação
Ocorre quando o bem possui destinação pública específica
2 - Desafetação
Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica
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GABARITO: D
Bens públicos
- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
- Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos
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A presente questão trata do tema bens
públicos, cujo conceito legal é trazido pelo Código Civil. Vejamos:
“Art. 98.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de
direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a
pessoa a que pertencerem".
Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, importante conhecer a classificação desses bens públicos.
Nesse sentido, o Código Civil dispõe sobre a
classificação dos bens públicos, dividindo-os em três espécies:
“Art. 99.
São bens públicos:
I - os de
uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os
de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias;
III - os
dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades".
Assim, pela simples leitura
do dispositivo acima: estradas, ruas e praças são considerados bens públicos de
uso comum do povo.
Portanto, correta a letra D.
Gabarito da banca e do professor: letra D
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GAB: D
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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A - PREFEITURAS E EDIFÍCIOS DESTINADOS A SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL (Bem de uso especial)
B - ESCOLAS E HOSPITAIS PÚBLICOS (Bem de udo especial)
C- BENS TOMBADOS (Bem de propriedade particular, porém protegidos pelo interesse público)
D - ESTRADAS, PRAÇAS E RUAS (Bem de uso comum do povo). GABARITO.
Abraços e bons estudos