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Gabarito: A)
Art. 2º c/c Art. 1º, caput, da Lei n. 8.429/92- Lei de Improbidade Administrativa (LIA):
Art. 1º. ...administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território...
Art. 2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
O ponto central da questão versa sobre o conceito de funcionário público, para os fins da Lei de Improbidade Administrativa. Veja o que diz o art. 2º:
Art. 2º lei nº 8.429/92: reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Além disso, a parte final da assertiva menciona as entidades previstas no art. 1º. Veja:
Art. 1º lei nº 8.429/92: os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra A.
Gabarito: A
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A
presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na
Lei n. 8.429/1992.
Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, importante conhecer a literalidade dos seguintes dispositivos:
“Art. 2° Reputa-se agente público, para os
efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas
entidades mencionadas no artigo anterior”.
“Art. 1° Os atos de improbidade praticados
por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta,
indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às
penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de
entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de
órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão
do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”.
Assim, pela leitura das alternativas, a única
que se coaduna com a norma é a letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra A.
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CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo
Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)
- Agente público
- Temporários
- Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)
- Mesário em Eleição Agentes honoríficos.
- vereador
- governador
- aquele que estiver exercendo mandato
- aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)
- aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)
- aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).
- membros do Ministério Público
- membros do STF
- Pode tem também o terceiro particular – pessoa física ou pessoa jurídica (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734
̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio
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CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade
POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.
POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular