SóProvas


ID
516232
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No entender de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 24ª ed., p. 218) “licitação é o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados (...)”. De acordo com a legislação vigente é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: a licitação deve obedecer todos os princípios constitucionais e administrativos além de outros específicos ao procedimento licitatório.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    B) CORRETA: Art. 24.  É dispensável a licitação:
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    Aqui teço um comentário no sentido de que o examinador pecou ao usar o termo DISPENSADA. Há diferença entre a licitação dispesada, que é a proibida, e a dispensável, que é a prevista no art. 24 da Lei.

    C) ERRADA: o prazo é até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas. Ela se destina às contratações de médio vulto e o seu grau de formalismo não é intenso.

    Art. 22 [...]
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    D) ERRADA: o prazo de antecedência é de 24 horas.

    Art. 22 [...]
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Pegadinha do malandro essa: "a licitação poderá ser dispensada" = licitação dispensável

    O candidato podia se confundir ao achar que a questão se referia a "licitação dispensada"



  • No convite o intererssado não precisa estar devidamente cadastrado. Também por esse motivo a letra D está errada.
    Vamos a luta...
  • Questão muito ruim. Essas bancas desconhecidas, são desconhecidas por elaborarem questões desse nível.
  • Mariana fez ótimo comentário a respeito da questão.
  • Como era muito fácil e bem visível os erros da outras não resta dúvida assinalar a alternativa b.

    Entretando, DISPENSA É GENERO. HAVENDO DUAS ESPÉCIES. DISPENSADA E DISPENSÁVEL. TODOS SABEM DISSO.  O IDEAL SE USASSEM O TERMO DISPENSÁVEL OU DISPENSA QUE PODERIA SER UMA OU OUTRA. MAS...
  • É moçada, fica claro que ao fazer algumas questões da FUMARC, relativas à Lei de licitações, que ela não diferencia dispensada de dispensável. Por isso, muitos concurseiros como nós erramos a questão.

    Fazer o quê? A realidade é essa.

    Fica a dica!!!

  • O ítem fica obscuro devido ao VERBO utilizado, que causa a equivocada compreenção dos termos "dispensada" e dispensável".
    Em se tratando de "poderá ser dispensada", percebe-se a faculdade de a administração contratar sob dispensa ou outra modalidade de licitação.
    Para que fosse DISPENSADA, como muitos assim compreenderam, o verbo seria "deverá" (deverá ser dispensada...), visto que não há a opção de escolha por parte da administração.
  • A) Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    B) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    C) Art. 22: São modalidades de licitação:

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    D) Art. 22: São modalidades de licitação:

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

    B. CERTO.

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    C. ERRADO.

    “Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.” Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    D. ERRADO.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.