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ID
516244
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta porque é lícito completar o preenchimento do título de crédito por pessoa diferente do emissor e após sua emissão, desde que de boa fé.
  • A- Errada. Art. 888, CC: A omissão de qualquer requisito legal, que tire  ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
  • Complementando  o colega acima, a letra A encontra-se incorreta pois "a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua vaildade como título de crédito, NÃO implica em invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem".

    A invalidade do título de crédito não resulta em invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem em razão da aplicação do princípio da autonomia.

    Diz André Luiz Santa Cruz Ramos que "o título de crédito configura documento consistitutivo de direito novo, autonômo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem".

    A desvinculação da relação que deu origem ao título de crédito, ou seja, ao negócio jurídico, somente existe quando o título circula. Ou seja, se o título circula, ele se desvincula da relaçao que lhe deu origem (aplicação do subprincípio da abstração).
  • a)  Incorreto, conforme comentários anteriores.

    b) Correto, pois o cheque é ordem de pagamento apenas à vista (art . 32 da Lei 7357/85), enquanto a letra de câmbio pode ser à vista ou a prazo.

    c) Correto. Segundo o art. 75, item 2 da Lei Uniforme de Genebra a nota promissória deve conter  "a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada"

    d) Correto. Título causal é aquele só pode ser sacado nas hipóteses previstas em lei, como é o caso da duplicata (art. 2º, Lei 5.474/68)
  • Comentando a letra D...
    d) duplicata é considerada título de crédito causal porque representa saque relativo a crédito advindo de contrato de compra e venda mercantil ou da prestação de serviços.CORRETO.
    "A duplicata é um título de crédito causal, na medida em que há uma estreita vinculação ao negócio jurídico que lhe deu origem, uma compra e venda ou uma prestação de serviços. Não se trata de mera ligação a uma causa, pois todo título de crédito tem uma causa. Nos títulos causais, esta emerge do título, vale dizer, a causa é conhecida por todos, pois é mencionada no próprio documento." Marlon Tomazette.