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ID
5164462
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito de laje, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Direito de laje foi incluído no CC/02 em 2017 através da lei 13.565.

    A) art. 1.510-A § 2

    B) art. 1.510-A § 4

    C) art. 1.510-A § 6 (GABARITO)

    D) art. 1.510-A § 5

    E) art. 1.510-A § 1

  • Direito de laje foi incluído no CC/02 em 2017 através da lei 13.565.

    A) art. 1.510-A § 2

    B) art. 1.510-A § 4

    C) art. 1.510-A § 6 (GABARITO)

    D) art. 1.510-A § 5

    E) art. 1.510-A § 1

  • Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

    § 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

    § 2 O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.

    § 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

    § 4 A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

    § 5 Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

    § 6 O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

  • GAB: C - CÓDIGO CIVIL

    a) ERRADO (Art. 1.510-A, §2º) O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.

    b) ERRADO (Art. 1.510-A, §4º)  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

    c) CERTO (Art. 1.510-A, §6º) O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

    d) ERRADO  - (Art. 1.510-A, §5º) Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

    e) ERRADO - (Art. 1.510-A, §1º) O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

    ______________________________________________________________________________________________

    PRAZOS DIREITO DE LAJE:

    • 30 DIAS --> Em caso de alienação, OS TITULARES DA CONSTRUÇÃO-BASE E DA LAJE, serão cientificados por escrito p/ manifestar em trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso. 

    • 180 DIAS --> O titular da construção-base ou da laje não comunicado da alienação poderá, mediante depósito do preço, haver para si a parte alienada, se o requerer em 180dias (decadencial) da alienação. 

    • 5 ANOS --> A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje,  salvo: II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.510-A, § 2 o O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.

    b) ERRADO: Art. 1.510-A, § 4 o A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

    c) CERTO: Art. 1.510-A, § 6 o O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

    d) ERRADO: Art. 1.510-A, § 5 o Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

    e) ERRADO: Art. 1.510-A, § 1 o O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

  • A questão exige conhecimento sobre o direito real de laje, que foi instituído pela Lei nº 13.465/2017.

     

     

    Acresceu-se ao Código Civil, portanto, os arts. 1.510-A a 1.510-E.

     

     

    O referido direito real implica a possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, isto é, permite que o proprietário ceda a superfície de sua construção (portanto, sua laje) a fim de que terceiro construa uma unidade distinta e autônoma da sua, a originalmente construída sobre o solo.

     

     

    Sobre o tema, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Conforme §2º do art. 1.510-A, o “titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade", logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) Como visto na explicação acima, no direito real de laje não há divisão em frações e participação proporcional em áreas já edificadas, mas sim a construção de uma nova unidade na laje, ou seja, “em cima" da área já edificada, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) A assertiva está correta nos termos do §6º do art. 1.510-A, isto é, o texto autorizou lajes sucessivas:

     

     

    “§ 6º O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes".

     

     

    D) A teor do que dispõe o §5º do art. 1.510-A, os “Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje", portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) Prevê o §1º do art. 1.510-A que:

     

     

    “§ 1º O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.       (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)".

     

     

    Assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C".

  • DA LAJE

    Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo

    § 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.... 

    § 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor

    § 4 A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas

    § 5 Os Municípios e DF poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

    § 6 O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes...

    Art. 1.510-B. É vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício...

    Art. 1.510-C. Sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato. 

    § 1 São partes que servem a todo o edifício:

    ...

    II - o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso exclusivo do titular da laje;

    ...

    IV - em geral, as coisas que sejam afetadas ao uso de todo o edifício...

    Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.

    § 1 O titular da construção-base ou da laje a quem não se der conhecimento da alienação poderá, mediante depósito do respectivo preço, haver para si a parte alienada a terceiros, se o requerer no prazo decadencial de 180 dias, contado da data de alienação

    § 2 Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.

    Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:

    I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; 

    II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.

  • Vale lembrar sobre direito de laje:

    • em caso de alienação a preferência será para o ascendente depois descendente (prioridade para laje mais próxima)
    • em caso de alienação não precisa de prévia anuência do proprietário da construção base
    • espaço aéreo ou subsolo
    • não implica fração ideal de terreno
    • matrícula autônoma
    • instituição de um sucessivo direito real de laje depende de autorização expressa das demais
    • ruína da construção base gera extinção da laje. SALVO: subsolo e se for reconstruída em 5 anos