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- Letra “A”. Certo. Art. 2º da Lei nº 8.245/91: Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.
- Letra “B”. Errada. Art. 39 da Lei nº 8.245/91: Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
- Letra “C”. Errada. Art. 40 da Lei nº 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
- Letra “D”. Errada. Art. 35 da Lei nº 8.245/91: Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção.
- Letra “E”. Errada. Art. 17 da Lei nº 8.245/91: É livre a convenção de aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
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Gab: letra A (lei de locações)
letra A - Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Letra B - Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
Letra C - Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
I - morte do fiador;
II - ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;
IV - exoneração do fiador;
V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;
VI - desaparecimento dos bens móveis;
VII - desapropriação ou alienação do imóvel.
VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento;
IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei.
X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.
Letra D - Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Letra E - Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
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Fiquei entre a A e D.
As benfeitorias necessárias, de acordo com a lei de locação, podem ser estipuladas pelas partes.
A partir disso, podemos chegar a conclusão que não se trata de matéria de ordem pública. É um direito publico subjetivo do locatário exigir ou não as benfeitorias.
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Fiquei entre a A e D.
As benfeitorias necessárias, de acordo com a lei de locação, podem ser estipuladas pelas partes.
A partir disso, podemos chegar a conclusão que não se trata de matéria de ordem pública. É um direito publico subjetivo do locatário exigir ou não as benfeitorias.
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Acredito que deveria ser anulada a questão. A Lei fala em "entende-se" não "presuma-se", se for pelo sentido literal.
Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Até por que a solidariedade não pode ser presumida conforme dispõe o Art. 265 do CC. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Por isso fiquei meio confuso..
vide
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Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
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- Letra “A”. Certo. Art. 2º da Lei nº 8.245/91: Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.
- Letra “B”. Errada. Art. 39 da Lei nº 8.245/91: Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
- Letra “C”. Errada. Art. 40 da Lei nº 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
- Letra “D”. Errada. Art. 35 da Lei nº 8.245/91: Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção.
- Letra “E”. Errada. Art. 17 da Lei nº 8.245/91: É livre a convenção de aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
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A questão exige conhecimento sobre o contrato
de locação. A locação de imóveis urbanos está tratada na Lei nº 8.245/1991.
Assim, considerando as disposições da referida
lei, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) Como regra, a lei de locações prevê que,
havendo mais de um locador ou locatário, presume-se solidariedade entre eles,
caso não haja previsão em sentido diverso:
“Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de
um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Parágrafo único. Os ocupantes de habitações
coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários".
Assim, a afirmativa está correta.
B) A assertiva está incorreta, pois o art. 39
prevê que:
“Art. 39.
Salvo
disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da
locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a
locação por prazo indeterminado, por força desta Lei".
Ou seja, é possível que se preveja
contratualmente a não extensão das garantias.
C) Nos termos do art. 40, II, o locador pode
exigir novo fiador em caso de recuperação judicial, logo, a assertiva está
incorreta:
“Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador
ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
(...)
II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência
do fiador, declaradas judicialmente;
(...)".
D) A lei de locações autoriza que haja previsão
contratual no sentido de que as benfeitorias necessárias feitas pelo locatário
não serão indenizadas, assim, a afirmativa está incorreta:
“Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em
contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário,
ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que
autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção".
E) É vedada a estipulação do valor do aluguel
vinculada à variação do salário-mínimo, nos termos do art. 17. Portanto, está
incorreta a assertiva:
“Art. 17. É livre a convenção do aluguel,
vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação
cambial ou ao salário mínimo.
Parágrafo único. Nas locações residenciais
serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.
Gabarito do professor: alternativa “A".
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VALE LEMBRAR:
SÚMULA N. 335 STJ
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Enunciado 433 CJF
A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão
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A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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Me apeguei a ''solidariedade não se presume'' e tomei no XX
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Nenhuma das alternativas, a questão deveria ser anulada.
Solidariedade não se presume, é legal ou convencional.
Portanto a alternativa "A" estaria correta se a redação fosse ou a letra da lei, ou "havendo mais de um locatário, existe solidariedade entre eles, salvo estipulação contratual em contrário" ou algo semelhante.