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ID
5164471
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à locação de imóveis urbanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - Letra “A”. Certo. Art. 2º da Lei nº 8.245/91: Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    - Letra “B”. Errada. Art. 39 da Lei nº 8.245/91: Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

    - Letra “C”. Errada. Art. 40 da Lei nº 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

    - Letra “D”. Errada. Art. 35 da Lei nº 8.245/91: Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção.

    - Letra “E”. Errada. Art. 17 da Lei nº 8.245/91: É livre a convenção de aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

  • Gab: letra A (lei de locações)

    letra A - Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende  -  se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Letra B - Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.  

    Letra C - Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

    I - morte do fiador;

    II - ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

    II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;  

    III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;

    IV - exoneração do fiador;

    V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;

    VI - desaparecimento dos bens móveis;

    VII - desapropriação ou alienação do imóvel.

    VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento; 

    IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei. 

    X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. 

    Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação. 

    Letra D - Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Letra E - Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

  • Fiquei entre a A e D.

    As benfeitorias necessárias, de acordo com a lei de locação, podem ser estipuladas pelas partes.

    A partir disso, podemos chegar a conclusão que não se trata de matéria de ordem pública. É um direito publico subjetivo do locatário exigir ou não as benfeitorias.

  • Fiquei entre a A e D.

    As benfeitorias necessárias, de acordo com a lei de locação, podem ser estipuladas pelas partes.

    A partir disso, podemos chegar a conclusão que não se trata de matéria de ordem pública. É um direito publico subjetivo do locatário exigir ou não as benfeitorias.

  • Acredito que deveria ser anulada a questão. A Lei fala em "entende-se" não "presuma-se", se for pelo sentido literal.

    Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Até por que a solidariedade não pode ser presumida conforme dispõe o Art. 265 do CC. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Por isso fiquei meio confuso..

    vide

  • Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

  • Letra “A”. CertoArt. 2º da Lei nº 8.245/91: Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Letra “B”. ErradaArt. 39 da Lei nº 8.245/91Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

    Letra “C”. ErradaArt. 40 da Lei nº 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

    Letra “D”. ErradaArt. 35 da Lei nº 8.245/91Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção.

    Letra “E”. ErradaArt. 17 da Lei nº 8.245/91: É livre a convenção de aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

  • A questão exige conhecimento sobre o contrato de locação. A locação de imóveis urbanos está tratada na Lei nº 8.245/1991.

     

     

    Assim, considerando as disposições da referida lei, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Como regra, a lei de locações prevê que, havendo mais de um locador ou locatário, presume-se solidariedade entre eles, caso não haja previsão em sentido diverso:

     

     

    “Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários".

     

     

    Assim, a afirmativa está correta.

     

     

    B) A assertiva está incorreta, pois o art. 39 prevê que:

     

     

    “Art. 39.  Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei".

     

     

    Ou seja, é possível que se preveja contratualmente a não extensão das garantias.

     

     

    C) Nos termos do art. 40, II, o locador pode exigir novo fiador em caso de recuperação judicial, logo, a assertiva está incorreta:

     

     

    “Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

     

    (...)

     

    II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

     

    (...)".

     

     

    D) A lei de locações autoriza que haja previsão contratual no sentido de que as benfeitorias necessárias feitas pelo locatário não serão indenizadas, assim, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção".

     

     

    E) É vedada a estipulação do valor do aluguel vinculada à variação do salário-mínimo, nos termos do art. 17. Portanto, está incorreta a assertiva:

     

     

    “Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

     

    Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A".

  • VALE LEMBRAR:

    SÚMULA N. 335 STJ

    Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

    Enunciado 433 CJF

    A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão

  • solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Me apeguei a ''solidariedade não se presume'' e tomei no XX

  • Nenhuma das alternativas, a questão deveria ser anulada.

    Solidariedade não se presume, é legal ou convencional.

    Portanto a alternativa "A" estaria correta se a redação fosse ou a letra da lei, ou "havendo mais de um locatário, existe solidariedade entre eles, salvo estipulação contratual em contrário" ou algo semelhante.