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ID
5164474
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os direitos e proteção dos idosos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A -   Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

    letra B - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Letra C - Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.      

    Letra D -     Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Letra E -  Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • Estatuto do Idoso -> Lei 10.741

  • gab: C

    LEI 10.741/03 P/ NÃO ERRAR NUNCA MAIS!

    • IDOSO --> 60 ANOS
    • GRATUIDADE DE TRANSPORTES --> MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39)
    • PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE --> MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º)
    •  PROGRAMA HABITACIONAL --> PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I)
    • RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS --> 5% (Art. 41)
    • ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS --> 10% (ART. 39, § 2o)
  • GABARITO - C

    Em se tratando do acompanhante caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO:

    -->Maiores de 65

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • A - Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo haver a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

        Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    B - Aos maiores de 60 (sessenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    C - Exceto em caso de emergência, nos atendimentos de saúde, os idosos maiores de oitenta anos terão preferência sobre os demais idosos. (ALTERNATIVA CORRETA, MUDOU SOMENTE A ORDEM)

     Art. 15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    D - Mesmo que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais e não haja iminente risco de vida, compete exclusivamente ao médico optar pelo tratamento de saúde que reputar mais favorável.

       Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    E - Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • gab=C

    complementando

    LEI N.10.471,DE OUTUBRO DE 2003

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    ............................................................................................................

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    (TRANSPORTE)

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    ............................................................................................................

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • A questão trata de direitos e proteção dos idosos.


    A) Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo haver a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo haver a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

     

    Incorreta letra A.

    B) Aos maiores de 60 (sessenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

    Incorreta letra B.

    C) Exceto em caso de emergência, nos atendimentos de saúde, os idosos maiores de oitenta anos terão preferência sobre os demais idosos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Exceto em caso de emergência, nos atendimentos de saúde, os idosos maiores de oitenta anos terão preferência sobre os demais idosos.

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Mesmo que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais e não haja iminente risco de vida, compete exclusivamente ao médico optar pelo tratamento de saúde que reputar mais favorável.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Desde que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais e não haja iminente risco de vida, é assegurado ao idoso o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe reputar mais favorável.

     

    Incorreta letra D.

    E) Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra C.

  • Transporte.

    De 60 a 65 anos:

    • Ficará a critério da Legislação local dispor sobre a gratuidade nos transportes públicos.

     

    Maiores de 65 anos: (Necessário apresentar documento para comprovar)

    • Gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
    • Reserva de 10% dos acentos “identificados.”

    Transporte COLETIVO INTERESTADUAL idosos renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos:

    • Reserva de 2 vagas gratuitas.
    • 50% de desconto para os que excedam as 2 vagas gratuitas.

     

    Reserva de 5% das vagas de estacionamento públicos e privados em local de mais fácil acesso.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    b) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) CERTO: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    d) ERRADO: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    e) ERRADO: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo haver a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

  • PERCENTUAIS IMPORTANTES DO ESTATUTO DO IDOSO:

    Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos: 3% das vagas para idosos (penso em "imóvel", que tem 3 sílabas)

    Estacionamentos públicos e privados: 5% das vagas para idosos

    Veículos de transporte coletivo: 10% das vagas para idosos