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ID
5164477
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao usufruto no Código Civil de 2002, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - Letra “A”. Errada. Art. 1.392 do CC: Salvo disposição em contrário, o usufruto se estende aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    - Letra “B”. Correta. Art. 1.393 do CC: Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    - Letra “C”. Errada. Art. 1.398 do CC: Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

    - Letra “D”. Errada. Art. 1.398 do CC: O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    - Letra “E”. Errada. Art. 1.411 do CC: Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber aos sobreviventes.

  • Se a lei seca estiver em dia, o gabartio saaiii

  • Se a lei seca estiver em dia, o gabartio saaiii

  • A letra B não está errada, cofere?

  • letra B CORRETA _ usufruto possui atributo da propriedade de uso e gozo.. portanto pode ceder esses atributos. Mas não possui a faculdade de dispor, por isso a diferença entre alienar o usufruto que é vedado da possibilidade de cessão do uso e gozo.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    b) CERTO: Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    c) ERRADO: Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

    d) ERRADO: Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    e) ERRADO: Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • A questão trata do direito real de usufruto no Código Civil (arts. 1.390 e seguintes).

     

     

    O usufruto constitui-se no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância

     

     

    Sobre o tema, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Na verdade, em regra o usufruto se estende aos acessórios da coisa, a não ser que haja disposição em contrário:

     

     

    “Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos".

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) A assertiva está correta:

     

     

    “Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso".

     

     

    C) A afirmativa está incorreta, posto que:

     

     

    “Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto".

     

     

    D) Também está incorreta:

     

     

    “Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto".

     

     

    E) A legislação civil autoriza o direito de acrescer (passar a parte do usufruto daquele que faleceu aos demais usufrutuários):

     

     

    “Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente".

     

     

    Portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • Letra B está incompleta, pois pode alienar sim o usufruto, se for para consolidar a propriedade (1.410, VI)

  • Direito de acrescer:

    O usufruto pode ser constituído para mais de uma pessoa ao mesmo tempo.

    Neste caso, não dispondo em contrário o título que o originou, com o falecimento de um usufrutuário, será cancelado o usufruto apenas com relação à fração correspondente. Exemplificando: usufruto sobre 100% do imóvel em favor de X e Y. Se X falece, será cancelado apenas o usufruto com relação a 50% do bem, continuando gravada a fração ideal de 50% do imóvel com usufruto em favor de Y.

    Todavia, conforme disposto no artigo 1.411 do Código Civil, no momento da constituição do usufruto, poderá ser disposto de modo expresso o direito de acrescer, segundo o qual, com o falecimento de um dos usufrutuários, o seu quinhão irá ser acrescido ao do sobrevivente. Exemplificando: usufruto sobre 100% do imóvel em favor de X e Y, com previsão de direito de acrescer. Se X falece, o seu quinhão de 50% passará para Y, que então possuirá a titularidade do usufruto sobre a totalidade do imóvel. Neste caso do exemplo, o usufruto apenas se extinguirá com o falecimento de Y.