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ID
5164507
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A contratação de trabalhador autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade,

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3  desta Consolidação.

    GABARITO LETRA B

  • GABARITO: B

    Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.  

  • Pelo princípio da primazia da realidade, a realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.

    Deve-se verificar a existência da subordinação entre o autônomo e empregador, a fim de verificar se existe relação de emprego, como o enunciado não mencionou nada sobre subordinação, aplica-se o artigo 442-B da CLT.

  • A caracterização do vínculo empregatício nesse caso vai depender da presença da subordinação jurídica.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contrato de trabalho e vínculo empregatício, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Consoante o art. 442-B da CLT, independe se contínua ou não.

     

    B) Inteligência do art. 442-B da CLT, a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

     

    C) No direito do trabalho, há o princípio da primazia da realidade sob a forma, que dispõe que a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal. Diante disso, comprovada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, deve ser reconhecida a relação de emprego, independentemente da existência de contrato de autônomo.

     

    D) Independe se trabalha na atividade meio ou fim do tomador de serviços.

     

    E) Segundo o princípio da primazia da realidade sob a forma, a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal. Diante disso, comprovada a existência de subordinação jurídica, bem como dos demais elementos caracterizadores do vínculo empregatício, deve ser reconhecida a relação de emprego, independentemente da existência de contrato de autônomo.

     

    Gabarito do Professor: B

  • O autônomo é o prestador de serviços, que o faz por conta própria (ex.: médico, advogado, pedreiro, diarista etc.). Em geral, é detentor das ferramentas de trabalho. Observa-se, na prestação de serviços do autônomo, ausência de subordinação jurídica.

    Os serviços prestados pelo autônomo podem ser fungíveis (admitem delegação) ou infungíveis (não podem ser repassados a outras pessoas), de modo que a delegação do serviço contratado infungível caracterizará inadimplência.

    É possível a contratação do autônomo como empregado, desde que preenchidos os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, pessoa física, habitualidade, onerosidade e subordinação).

    A CLT disciplina que: “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3  desta Consolidação” (art. 442-B).

    Entretanto, nada impede que, contratado um profissional autônomo nesta qualidade, venha a se constatar verdadeira relação de emprego mascarada, caso em que deverá incidir o princípio da primazia da realidade e consequente reconhecimento da relação empregatícia.