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CLT:
Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.
Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
GABARITO LETRA A
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Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida de defesa.
Súmula18 do TST - Compensação
A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Súmula 48 do TST - Compensação
A compensação só poderá ser arguida com a contestação.
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GABARITO: A
Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.
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Essa sumula 48 aparece bastante.
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GAB: A
- COMPENSAÇÃO - forma indireta de extinção das obrigações, duas pessoas reúnem reciprocamente as qualidades de credor e devedor. Não se deve confundir compensação com dedução.
- RETENÇÃO - A retenção, como o próprio nome está a dizer, consiste no direito que o reclamado tem de reter alguma coisa do reclamante até que este quite sua dívida em relação àquele.
- ART. 767 da CLT: “A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa”.
- Se o reclamado não alegar a compensação na contestação, não poderá fazê-lo em outra oportunidade, uma vez que estará preclusa a matéria (TST, Súmula 48).
- A compensação, todavia, restringe-se à dívida de natureza trabalhista (TST, Súmula 18), como adiantamentos salariais, aviso prévio, danos causados pelo empregado. Não se admite a compensação de dívida de natureza civil ou comercial.
FONTE: Curso de direito processual do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. 2019.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre compensação e
retenção no âmbito do processo do trabalho, especialmente a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A
compensação traduz-se pelo empregador querer abater os valores que já foram
pagos ao mesmo título, ou por entender indevido, como, por exemplo, quando a
rescisão do contrato de trabalho é negativa. Noutro ponto, a retenção é quando
o empregador tem direito de bloquear algum valor em seu favor, como é o caso,
por exemplo, do aviso prévio não cumprido pelo empregado.
A
compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza
trabalhista, consoante Súmula 18 do TST.
Inteligência
da Súmula 48 do TST, a compensação só
poderá ser arguida com a contestação. Por se tratarem de institutos
similares, o mesmo ocorre com a retenção.
A) A
assertiva está em consonância com entendimento jurisprudencial.
B) A
assertiva está em desacordo com entendimento jurisprudencial.
C) A
assertiva está em desacordo com entendimento jurisprudencial.
D) A
assertiva está em desacordo com entendimento jurisprudencial.
E) A
assertiva está em desacordo com entendimento jurisprudencial.
Gabarito do Professor: A
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Lembrando que a dedução pode ser de ofício!
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Letra A - Art. 767 CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida de defesa