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ID
5164546
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a história das Cartas nacionais, é correto afirmar que a Justiça Federal, ao lado da Estadual, situando o Supremo Tribunal Federal no ápice do Poder Judiciário, foram criações da Constituição de

Alternativas
Comentários
  • essa questão tá de brincadeira...

  • Gabarito B

  • Constituição de 1891:

    Poder Judiciário: o órgão máximo do Judiciário passou a chamar-se Supremo Tribunal Federal, composto de 15 “Juízes”. Estabeleceu-se a hipótese dos crimes de responsabilidade. Houve expressa previsão da garantia da vitaliciedade para os Juízes Federais (art. 57) e para os membros do Supremo

    Tribunal Militar (art. 77, § 1.º). Para os Juízes Federais, houve expressa previsão da garantia da irredutibilidade de “vencimentos” (art. 57, § 1.º).

    A Justiça Federal foi mantida na Constituição. Cabe mencionar que o Decreto n. 848, de 11.10.1890, por inspiração do modelo norte-americano da Constituição de 1787 (lembrando, ainda, o suíço de 1874 e o argentino, nos termos das Leis de 1882 e 1883), já havia criado a Justiça Federal no Brasil, exercida por um Supremo Tribunal Federal e por juízes inferiores intitulados Juízes de Secção.

  • É o tipo de questão que eu chuto sem pestanejar.

    Não teria a mínima ideia da resposta.

  • SE PRESTAR A ATENÇÃO DA PARA ACERTAR...

    A CONSTITUIÇÃO DE 1824 ERA A CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO OU SEJAM, SÓ O IMPERADOR TINHA ESSE PODER...

    A CONTITUIÇÃO DE 1891 É A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA, COM UMA NOVA ORDEM E AS DEVIDAS SEPARAÇÃO DE PODER, LOGO A RESPOSTA É:

    B

  • gab: B

    --> A Constituição de 1891 criou a Justiça Federal, ao lado da Estadual, situando o Supremo Tribunal Federal no ápice do Poder Judiciário. Ao STF cabia, além de competências originárias, julgar recursos de decisões de juízes e tribunais federais e recursos contra decisões da Justiça estadual que questionassem a validade ou a aplicação de lei federal. Também lhe foi atribuída competência recursal para os processos em que atos estaduais fossem confrontados com a Constituição Federal. Os juízes não mais poderiam ser suspensos por ato do Executivo, tendo-lhes sido asseguradas a vitaliciedade e a irredutibilidade de vencimentos. A Constituição de 1891 reservou uma zona, no Planalto Central, para a fixação da futura Capital.” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 100.)

  • Eu fiz o seguinte raciocinio que no meu cabeçao fez sentido e fez acertar a questão.

    A primeira const foi no periodo monarquico, não fez muito sentido ter judiciario. (Const de 1824) foi a que mais durou, inclusive

    qual foi a primeira constituição pos esse periodo ? a de 1891. faz sentido voce criar o judiciario aqui, tendo em vista a instalação do novo periodo republicano.

  • No mínimo, é possível eliminar a Constituição de 1824. Até a Constituição de 1891, o Brasil era um Estado unitário - logo, não faria sentido falar em Justiça estadual, pois sequer havia estados - havia somente províncias, todas subordinadas ao poder central, na capital do Império - o Rio de Janeiro.

  • Dá pra acertar pela lógica esta questão.

    Não seria assertiva 'A', uma vez que no Império não existiam Estados, mas Províncias; o Brasil não era um Estado Federado, então não teria como existir Justiça Federal e Estadual; Com a Proclamação da República (1889), passou a se adotar a forma de Estado Federativo.

    Quanto ao STF, o órgão já existia antes deste período, mas foi mudando a sua competência ao longo da história; mas passou a ter este nome a partir da CF/1891.

    Gab. B (1891 - Constituição Republicana)

  • A questão ignorou o famoso decreto n. 848, de 1890?

  • Oh louco meu!

  • O meu chute, foi pensar que a república foi instituída em 1889, aí precisaria de uma repartição de poderes, chutei a mais próxima.

  • A questão demanda o conhecimento sobre o histórico das Constituições do país, notadamente sobre a criação do STF, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
    De plano, seria possível eliminar a alternativa "A", pois a Constituição de 1824 remonta à época do Brasil Imperial, que tinha o imperador como figura máxima do Poder. Assim, muito dificilmente haveria um órgão de cúpula nos moldes do Supremo Tribunal Federal.

    Em relação às demais alternativas, era exigido que a pessoa soubesse o histórico. Porém, como a primeira Constituição do período republicano é de 1891, inaugurando uma nova forma de Estado, por uma decorrência lógica, o Judiciário seria (re)estruturado. E, efetivamente, o Supremo Tribunal Federal foi criado (na prática, o nome foi mudado), assim como a Justiça Federal e a Justiça Estadual também foram.

     
    Gabarito do professor: letra "B".
  • CF/ 1824

    1) foi OUTORGADA

    2) poder quadripartite (exec/legis/jud/Poder Moderador); governo monárquico hereditário

    3) Inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação

    4) já havia a previsão de Direitos Fundamentais: abolidas penas cruéis, naturalização tácita, sufrágio restrito, eleições indiretas e os 2 únicos direitos sociais consagrados foram o socorro público e a instrução primária.

    5) a Constituição era Semirrígida/prolixa;

    6)  estado confessional (religião católica oficial);

    7) Judiciário não fazia controle de const (o guardião da const. era o legislativo);

    CF/1891:

    1) PROMULGADA. Primeira Constituição do Brasil como República; baseada na razão; influência dos EUA:

    2) estabeleceu o presidencialismo e forma federativa de estado (mas ainda assim não foi assegurada autonomia aos Municípios na condição de entes federados).

    3) separou o Estado da igreja, não consagrando nenhuma religião oficial (ESTADO LAICO);

    4) Extinguiu o Poder Moderador - PODER TRIPARTITE (exec/legis/jud);

    5) Instituiu o HC e voto para maiores de 21 anos (extinção de sufrágio censitário (mas mulheres ainda não votavam)).

    6) criação da Justiça Federal, ao lado da Estadual, situando o Supremo Tribunal Federal no ápice do Poder Judiciário.

    7) previsão CONTROLE DE CONST. DIFUSO (EUA)

    CF/ 1934:

    1)  Era Vargas; governo provisório (em 1933, após derrota da rev. constituc. de 1932, em SP foi eleita Assembleia Const. para redigir nova const.);

    2) CONSTITUIÇÃO PROMULGADA;

    3) voto secreto e o feminino e leis trabalhistas que previam jornada de 8h/d, repouso semanal e férias remuneradas; 

    4) previu a assist. Judiciária, e preconizou a criação de órgãos especiais para esse fim.

    5) surgimento do MANDADO DE SEGURANÇA e da AÇÃO POPULAR

    6) previsão da ADI INTERVENTIVA + CLAUSULA RESERVA DE PLENÁRIO

  • Se fosse na prova eu não acertaria!

  • Essa o filho do vereador sabia!