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ID
5164549
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regime de Cartas próprias dos Municípios, é correto afirmar que o Município

Alternativas
Comentários
  • Resolvi por eliminação, mas não concordo com a afirmação de que o Legislativo tem a competência exclusiva para instituição das normas jurídicas municipais. Decreto do Poder Executivo Municipal também tem força cogente, por justamente serem normas jurídicas.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • A) Organização : M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    -------------------------------------

    B) Art. 30, I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    -----------------------------------

    C) Existem limitações !

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    D) A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.

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  • Uma questão esquisita.

  • Não há como sustentar que a competência é exclusiva do legislativo as normas jurídicas municipais, haja vista que o Poder Executivo tem competência para iniciar o processo legislativo, em determinada hipóteses - questão deveria ser anulada.

  • Afff até parece que só Executivo tem atribuições administrativas.

    O concurseiro não tem um dia de paz...

  • Alguém pode falar o erro da C?

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.  

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).  

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.  

    Ainda dentro da temática das competências, o texto constitucional prevê outros tipos de competência.  
    A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.  

    A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos.   

    A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.  

    A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.   

    Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.  

    Vamos analisar cada assertiva.  

    A alternativa “A" está errada, pois os municípios fazem sim parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, bem como a União, os Estados-Membros e o Distrito Federal. Nesse sentido, o artigo 1o da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    A alternativa “B" está errada, pois conforme já explicado acima, os municípios têm ampla liberdade para instituição de normas em defesa de seu interesse local, consoante artigo 30, I, da CRFB.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que a Lei Orgânica não poderá disciplinar tudo que for de seu interesse e de interesse do respectivo Estado, mas deve observar à divisão de competências aduzidas na Constituição, haja vista a esfera de autonomia de cada ente federativo. 

    A alternativa “D" está errada, pois por fazerem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, os municípios, bem como a União, os Estados-Membros e o Distrito Federal, possuem igualdade de condições, cada um atuando conforme sua preponderância de interesses. E dessa lógica decorre a competência tributária inerente aos entes municipais. 

    A alternativa “E" a banca considerou como correta, porém é passível de anulação, uma vez que não é exclusiva a competência para a instituição das normas jurídicas municipais. O prefeito, por exemplo, pode ter o poder de editar medidas provisórias, mas desde que haja previsão na Constituição Estadual e na própria Lei Orgânica.  

    Logo, por não ter um gabarito, a questão deveria ser anulada.

    Gabarito do professor: anulada.
  • Ainda sobre a letra E, acredito que também esteja errada a afirmativa de que é competência exclusiva do legislativo municipal a ação fiscalizatória, pois, os tribunais de contas estaduais também podem fiscalizar os municípios

  • A alternativa “C" está errada, uma vez que a Lei Orgânica não poderá disciplinar tudo que for de seu interesse e de interesse do respectivo Estado, mas deve observar à divisão de competências aduzidas na Constituição, haja vista a esfera de autonomia de cada ente federativo. 

  • A letra E está errada uma vez que nenhum poder tem competência exclusiva, mas sim funções típicas e atípicas

    Em questões desse tipo todas as alternativas devem ser muito bem analisadas e o candidato deve optar pela alternativa menos errada. Não vale a pena escolher aleatoriamente, não se pode contar com o bom senso da banca e esperar que a questão seja anulada (seria o mais justo). No caso a letra E é a menos errada.

  • Vamos analisar cada assertiva.  

    A alternativa “A" está errada, pois os municípios fazem sim parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, bem como a União, os Estados-Membros e o Distrito Federal. Nesse sentido, o artigo 1o da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    A alternativa “B" está errada, pois conforme já explicado acima, os municípios têm ampla liberdade para instituição de normas em defesa de seu interesse local, consoante artigo 30, I, da CRFB.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que a Lei Orgânica não poderá disciplinar tudo que for de seu interesse e de interesse do respectivo Estado, mas deve observar à divisão de competências aduzidas na Constituição, haja vista a esfera de autonomia de cada ente federativo. 

    A alternativa “D" está errada, pois por fazerem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, os municípios, bem como a União, os Estados-Membros e o Distrito Federal, possuem igualdade de condições, cada um atuando conforme sua preponderância de interesses. E dessa lógica decorre a competência tributária inerente aos entes municipais. 

    A alternativa “E" a banca considerou como correta, porém é passível de anulação, uma vez que não é exclusiva a competência para a instituição das normas jurídicas municipais. O prefeito, por exemplo, pode ter o poder de editar medidas provisórias, mas desde que haja previsão na Constituição Estadual e na própria Lei Orgânica.  

  • Troquem a palavra EXCLUSIVA por UNICA que, acredito eu, voces irão entender a razão da E esta correta.

    Abraços.

  • Fiquei em dúvida entre a C e D... A resposta era a E.

    #FuiTapeado.

    KKK