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ID
5164552
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Municípios, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. CF. Compete aos Municípios:

    • Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    • Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    • Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
  • GAB. C

    Fonte: CF

    A proteger a infância e a juventude, as pessoas com deficiência, e promover a integração entre estes. INCORRETA

    Comp. Concorrente. Art. 24

    B mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes que tenham interesse comum. INCORRETA

    É Comp. do Estado e é por LC.

    Art. 25.  § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    C promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. CORRETA

    Art.30. inc. IX.

    D instituir e arrecadar os tributos de sua competência, aplicar suas rendas, sem a necessidade de prestar contas, mas publicando os balancetes nos prazos fixados em lei. INCORRETA

    Art.30. inc. III... prestando contas e publicando...

    E criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação federal. INCORRETA

    Art.30. inc. IV... observada a legislação Estadual.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO - C

    a) 2 competências concorrentes:

    Art. 24, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    OBS: Via de regra, os municípios não detêm competência concorrente.

    Um tema bem atual:

    STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19

    (ADI) 6341.

    ---------------------------------------------

    b) Criação de Estados - Lei complementar do CN

    Criação de Municípios - Lei Estadual no período de lei complementar Federal

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados 

    Criação de Distritos - Iniciativa dos Municípios ( Art. 30, IV )

    -----------------------------------------

    c) Art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a

    legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    ----------------------------------------

    d)Art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    ---------------------------------------

    e) Art. 30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • GABARITO - C

    a) 2 competências concorrentes:

    Art. 24, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    OBS: Via de regra, os municípios não detêm competência concorrente.

    Um tema bem atual:

    STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19

    (ADI) 6341.

    ---------------------------------------------

    b) Criação de Estados - Lei complementar do CN

    Criação de Municípios - Lei Estadual no período de lei complementar Federal

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados 

    Criação de Distritos - Iniciativa dos Municípios ( Art. 30, IV )

    -----------------------------------------

    c) Art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a

    legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    ----------------------------------------

    d)Art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    ---------------------------------------

    e) Art. 30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • Assertiva C

    Compete aos Municípios = promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude;

    b) ERRADO: Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    c) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    d) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    e) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • O gabarito é a C, não se discute (CF, art. 30, IX).

    Mas a alternativa A, do modo como foi redigida, não está necessariamente errada: a ausência de menção a "legislar sobre" faz toda a diferença no sentido da afirmativa.

    Então, a contrario sensu, a um município não competiria proteger infância, juventude e pessoas com deficiência e nem promover a integração entre estes?!? E o art. 23, II, da CF?!?

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.  

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).  

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Passemos às alternativas. 


    A alternativa "A" está errada, pois proteger a infância e a juventude, as pessoas com deficiência, e promover a integração entre estes é competência concorrente dos entes, nos termos do artigo 24, XIV, da Constituição Federal.

    A alternativa "B" está errada, pois cabe aos Estados, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes que tenham interesse comum, nos termos do artigo 25, §3o, da Constituição Federal. 

    A alternativa "C" está correta, pois é competência dos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual, nos termos do artigo 30, IX, da Constituição Federal.

    A alternativa "D" está errada, pois incumbe aos municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei contas, nos termos do artigo 30, III, da Constituição Federal.

    A alternativa "E" está errada, pois incumbe aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, nos termos do artigo 30, IV, da Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra "C". 
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Acho que há problema no comando da questão, pois, não há menção do tipo do competência do ente federado, se comum, concorrente ou privativa...não há menção da palavra legislar no comando. Acho passível de anulação com base em legislação esparsa, incluindo o próprio texto constitucional.

  • Gab c!

    Compete aos Municípios:

    Interesse Local!

    (Transporte, Educação Infantil e Fundamental, saúde, solo urbano, Patrimônio Histórico-cultural.

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.