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Gabarito: A
A)impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sempre que possível. (Correto)
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
B)taxas são decorrentes de obras públicas específicas. (Errado)
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
C)contribuição de melhorias decorrem do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte. (Errado)
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
E)cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Errado)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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Quem não foi preparado para essa prova em D. Administrativo, conseguiu pelo menos acertar muitas de Constitucional.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
b) ERRADO: Art. 145, II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
c) ERRADO: Art. 145, III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
d) ERRADO: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
e) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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A questão exige conhecimento das disposições constitucionais acerca da tributação.
Depreende-se a grande importância da leitura das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificar trechos redacionais.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta e traz a literalidade do artigo 145, § 1º, da CRFB, que aduz que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
A alternativa “B" está errada, pois as taxas são devidas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, consoante disposto no artigo 145, II, da CRFB.
A alternativa “C" está errada, pois as contribuições de melhoria são oriundas de obras públicas que acarretem sobrevalor à propriedade, consoante disposto no artigo 145, III, da CRFB. A alternativa descreveu o conceito de taxa.
A alternativa “D" está errada, uma vez que é possível que os Municípios e o Distrito Federal instituam contribuição, nas respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, consoante disposto no artigo 149-A da CRFB.
A alternativa “E" está errada, pois cabe à Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme artigo 146, I, da CRFB.
Gabarito do professor: letra "A".
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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redação truncada do enunciado, pois a capacidade contributiva será sempre observada. O caráter pessoal que será sempre que possível. Não foi fiel à CF