SóProvas


ID
5164564
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise

Alternativas
Comentários
  • A- Mandado de Injunção;

    B- Habeas data;

    C- Habeas data;

    D- Mandado de segurança;

    E- Ação popular (correta).

  • GABARITO: LETRA E

    LEI Nº 4.717/1965:

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Gabarito letra E

    Artigo 5º da Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação Popular (mnemônico)

    PA PAi ME MORdeu

    Patrimônio público

    Patrimônio histórico

    MEio Ambiente

    MORalidade Administrativa

  • GABARITO - E

    Ajuda-me a memorizar: PAPA MEIO MORAL

    Patrimônio Histórico cultural

    Patrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe

    Meio Ambiente

    Moralidade administrativa

    OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca da Ação Popular.

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição. 

    A ação popular vem prevista no artigo 5º, LXXIII, da CRFB. Tal norma dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    O mandado de segurança vem previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que aduz que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Regulamentando esse remédio, temos a Lei nº 12.016/09.

    No tocante ao mandado de injunção, ele está previsto no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, que dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Regulamentando essa disposição constitucional, temos a Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, tratando de competência, legitimados e o próprio caminho processual a ser seguido.

    Por sua vez, o habeas corpus vem previsto no artigo. 5º, LXVIII, da CRFB, que aduz que ele será concedido 
    sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    E, por fim o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conforme o artigo 5º, LXXII, da CRFB.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está errada, uma vez que traz o conceito do Mandado de Injunção.

    A alternativa “B" está errada, uma vez que traz o conceito do Habeas Data.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que traz o conceito do Habeas Data.

    A alternativa “D" está errada, uma vez que traz o conceito do Mandado de Segurança

    A alternativa “E" está correta e dispõe sobre as características da Ação Popular.

     Gabarito do professor: letra "E". 
  • Simples,

    ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    LETRA DE LEI!

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público (1) ou de entidade de que o Estado participe (2), à moralidade administrativa (3), ao meio ambiente (4) e ao patrimônio histórico (5) e cultural (6), ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

    Ação popular - Lei 4.717/1965

    NA PETIÇÃO DEVE-SE JUNTAR O TÍTULO DE ELEITOR... cidadão poderá propor ação popular. 

    Ajuda-me a memorizar: PAPA MEIO MORAL

    Patrimônio Histórico cultural

    Patrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe

    Meio Ambiente

    Moralidade administrativa

    OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"

     

    Cuidado para não confundir com: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    A ação popular é utilizada com a objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público OU de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural. Pode ser proposta por qualquer cidadão. Sendo julgada improcedente, o autor popular não tem que arcar com as custas judiciais e o ônus da sucumbência, SALVO comprovada má fé.

    Considerado ERRADO: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público OU de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao consumidor, ficando o autor, SALVO comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. CORRETO: A ação popular NÃO tem como objeto a anulação de ato lesivo ao consumidor.  

  • PaPa MeMo -

    Patrimônio histórico

    II público

    Meio Ambiente

    Moralidade pública

  • A) MANDADO DE INJUNÇÃO;

    B) HABEAS DATA;

    C) HABEAS DATA;

    D) MANDADO DE SEGURANÇA;

    E) GABARITO

    Bons estudos!!

  • ***Macete: ANULAR ato lesivo ao ---> 2MP3:

    Moralidade Adm.

    Meio Ambiente

    Patrimônio - histórico

    cultural

    público

    inciso, LXXIII, art. 5º da CF/88

  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88. Portanto, vamos assinalar a alternativa ‘e’.

    Gabarito: E

  • ART 37 CF/88

    LXXIII - qualquer cidadão (qualquer pessoa que tenha título de eleitor

    é parte legítima (pode ela mesma) para propor (ajuizar, protocolar) ação popular 

    que vise (que tenha como objetivo)

    1- a anular ato lesivo (ato que cause prejuízo) ao patrimônio público

    2- ou (ato lesivo) de entidade de que o Estado participe

    (lesivo) à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,

     ficando o autor (o cidadão que entrou com a ação popular), salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (honorários pagos aos advogados de quem ganhou o processo);

  • A) edição de norma regulamentadora, cuja falta torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    • mandado de injunção.

    B) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    • habeas data.

    C) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo administrativo, sigiloso ou não.

    • habeas data.

    D) proteção de direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    • mandado de segurança.

    E) GAB anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    • ação popular.
  • A alternativa “A" está errada, uma vez que traz o conceito do Mandado de Injunção.

    A alternativa “B" está errada, uma vez que traz o conceito do Habeas Data.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que traz o conceito do Habeas Data.

    A alternativa “D" está errada, uma vez que traz o conceito do Mandado de Segurança

    A alternativa “E" está correta e dispõe sobre as características da Ação Popular.

     Gabarito do professor: letra "E". 

  • Gab e!

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;