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ID
5164570
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As convenções e tratados internacionais em matéria tributária são bastante comuns e importantes no contexto de abertura comercial do país. A respeito da hierarquia desses instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que as convenções e os tratados internacionais em matéria tributária

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    CTN:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • a) ERRADO

    - (CTN Art. 98) Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha;

    b) CERTO

    -(CTN Art. 98) Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    c) ERRADO

    -Tratados e convenções internacionais (que não sejam de Direitos humanos): têm status de lei ordinária. (Doutrina Pedro LENZA).

    -"Há, contudo, doutrina que entenda que Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN) tem Status supralegal*. Posição defendida por Paulo Portela (Direito Internacional Público e Privado. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 136) e pela maioria dos internacionalistas. Vale ressaltar, contudo, que o tema é polêmico e que há posições em sentido contrário, especialmente entre os autores de Direito Tributário". (site Dizer o direito)

    d) ERRADO

    -(CF,Art. 5º,§ 3º) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    e) ERRADO

    -"Luciano Amaro afirma ser inviável a necessidade de convocação dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios para aprovar a aplicação do tratado aos tributos de seu interesse. O autor afirma que a inviabilidade decorre de diversas razões, tanto de ordem prática, como legal. Basta lembrar que temos mais de cinco mil e quinhentas entidades políticas integrando a Federação brasileira [...]. Por outro lado, por melhor boa vontade que tivessem, os entes da Federação (com a única exceção da União) não têm autoridade para comparecer como entes soberanos perante nações estrangeiras". (AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 187)

    ____________________________________________________________________________________________________________

    SISTEMATIZANDO - DOUTRINA PEDRO LENZA:

    • tratados internac. de DH (aprovados com quórum de EC) --> status de EC
    • tratados internac. de DH (aprovados com quórum de norma infraconstitucionais)--> status de norma supralegal
    • tratados e convenções internacionais de outra natureza --> status de lei ordinária

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. 2020. p.479.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • GABARITO: B

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • Se os tratados e convenções internacionais devem ser observados pela legislação tributária que lhe sobrevenha, isso indica que não podem ser revogados por leis infraconstitucionais posteriores. Logicamente, têm status supralegal, à semelhança dos tratados e convenções que tratam de direitos humanos.
  • Qual o erro da A?

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação Tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) têm a mesma hierarquia das leis ordinárias, podendo ser alterados por lei ordinária ou lei de hierarquia superior que sobrevenha.

    Falsa, por ferir o artigo 98 do CTN:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

     

    B) revogam ou modificam a legislação tributária interna, e devem ser observados pela legislação interna que lhes sobrevenha. 

    Correta, por repetir o artigo 98 do CTN:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

     

    C) têm hierarquia de lei complementar, modificando a legislação tributária interna de menor hierarquia e podendo ser alterados apenas por leis complementares.

    Falsa, pois tem status de lei ordinária, conforme Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (Saraiva, 2020):

    “O STF firmou jurisprudência iterativa, após acesas discussões, ratificando que os tratados internacionais comuns (à exceção dos tratados de direitos humanos) incorporam-se ao direito interno com o mesmo status das leis ordinárias, havendo, ipso facto, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa. A consequência é simples: para o STF, se uma lei interna de caráter meramente ordinário, posterior a um tratado comum, já internalizado, for com este incompatível, o tratado deixará de ser aplicado, prevalecendo a lei interna. Como consequência, no plano interno, despontaria a denúncia do diploma internacional, e, no plano internacional, ficaria o país sujeito às eventuais sanções previstas no tratado.”

     

    D) terão eficácia de norma constitucional quando aprovados em dois turnos por, no mínimo, ⅔ (dois terços) de cada casa do Congresso Nacional.

    Falso, por negar a votação prevista no seguinte texto constitucional:

    CF. Art. 5º. §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

     

    E) quando envolvam tributos estaduais ou municipais, deverão contar com a expressa ratificação do Poder Legislativo estadual ou municipal, respectivamente, para a sua plena eficácia.

    Falso, pois não precisa dessa ratificação.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

     

  • Tratados e convenções internacionais são fontes formais principais do Direito Tributário. E prevalecem sobre a legislação ordinária em virtude da especialidade. Sabbag (2018) aponta que o "ato internacional valerá com primazia diante da previsão específica de situações em seu texto, não se tratando, pois, de "revogação" da legislação interna, mas de suspensão - ou modificação - de eficácia da norma tributária nacional, que poderá readquirir sua aptidão para a produção de efeitos quando e se o tratado for denunciado