a) ERRADO
- (CTN Art. 98) Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha;
b) CERTO
-(CTN Art. 98) Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
c) ERRADO
-Tratados e convenções internacionais (que não sejam de Direitos humanos): têm status de lei ordinária. (Doutrina Pedro LENZA).
-"Há, contudo, doutrina que entenda que Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN) tem Status supralegal*. Posição defendida por Paulo Portela (Direito Internacional Público e Privado. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 136) e pela maioria dos internacionalistas. Vale ressaltar, contudo, que o tema é polêmico e que há posições em sentido contrário, especialmente entre os autores de Direito Tributário". (site Dizer o direito)
d) ERRADO
-(CF,Art. 5º,§ 3º) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
e) ERRADO
-"Luciano Amaro afirma ser inviável a necessidade de convocação dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios para aprovar a aplicação do tratado aos tributos de seu interesse. O autor afirma que a inviabilidade decorre de diversas razões, tanto de ordem prática, como legal. Basta lembrar que temos mais de cinco mil e quinhentas entidades políticas integrando a Federação brasileira [...]. Por outro lado, por melhor boa vontade que tivessem, os entes da Federação (com a única exceção da União) não têm autoridade para comparecer como entes soberanos perante nações estrangeiras". (AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 187)
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SISTEMATIZANDO - DOUTRINA PEDRO LENZA:
- tratados internac. de DH (aprovados com quórum de EC) --> status de EC
- tratados internac. de DH (aprovados com quórum de norma infraconstitucionais)--> status de norma supralegal
- tratados e convenções internacionais de outra natureza --> status de lei ordinária
FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. 2020. p.479.
https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html
A questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Legislação Tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) têm a
mesma hierarquia das leis ordinárias, podendo ser alterados por lei ordinária
ou lei de hierarquia superior que sobrevenha.
Falsa, por ferir
o artigo 98 do CTN:
Art. 98. Os tratados e
as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação
tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
B) revogam
ou modificam a legislação tributária interna, e devem ser observados pela
legislação interna que lhes sobrevenha.
Correta, por
repetir o artigo 98 do CTN:
Art. 98. Os tratados e
as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária
interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
C) têm hierarquia
de lei complementar, modificando a legislação tributária interna de menor
hierarquia e podendo ser alterados apenas por leis complementares.
Falsa, pois tem
status de lei ordinária, conforme Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário
(Saraiva, 2020):
“O STF firmou
jurisprudência iterativa, após acesas discussões, ratificando que os tratados
internacionais comuns (à exceção dos tratados de direitos humanos)
incorporam-se ao direito interno com o mesmo status das leis ordinárias,
havendo, ipso facto, entre estas e os atos de direito internacional público, mera
relação de paridade normativa. A consequência é simples: para o STF, se uma lei
interna de caráter meramente ordinário, posterior a um tratado comum, já
internalizado, for com este incompatível, o tratado deixará de ser aplicado,
prevalecendo a lei interna. Como consequência, no plano interno, despontaria a
denúncia do diploma internacional, e, no plano internacional, ficaria o país
sujeito às eventuais sanções previstas no tratado.”
D) terão
eficácia de norma constitucional quando aprovados em dois turnos por, no
mínimo, ⅔ (dois terços) de cada casa do Congresso Nacional.
Falso, por
negar a votação prevista no seguinte texto constitucional:
CF. Art. 5º. §3º Os
tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três
quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
E) quando
envolvam tributos estaduais ou municipais, deverão contar com a expressa
ratificação do Poder Legislativo estadual ou municipal, respectivamente, para a
sua plena eficácia.
Falso, pois não precisa dessa ratificação.
Gabarito do Professor: Letra B.