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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
IV - (Revogado).
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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A progressividade em razão do valor é facultativa (art. 156, §1º diz que "sem prejuízo da progressividade no tempo [...] poderá I - ser progressivo em razão do valor [...]"
A progressividade em razão da função social é facultativa (art. 182, § 4º diz que "É facultado ao poder público municipal [...])
art. 145, §1º determina que SEMPRE que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e SERÃO graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (progressividade
edit 12/05
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 182 (...)
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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GAB. D
A deverá ser progressivo em razão do valor do imóvel. INCORRETA
O certo seria PODERÁ...
CF. inc. I §1º do art. 156
B competirá ao município de domicílio do proprietário do imóvel. INCORRETA
onde está localizado o imóvel.
C cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas. INCORRETA
aqui refere ao ISS (inc. I do §3º do art. 156)
D poderá vir a ser progressivo no tempo, no caso do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. CORRETA
E deverá ter alíquotas uniformes em toda a zona urbana do município. INCORRETA
CF. inc. II §1º do art. 156
Poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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a) ERRADO
(CF ART.156,§ 1º, I) IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel
b) ERRADO
(CF ART.156,§ 2º, II) IPTU compete ao município da situação do bem.
c) ERRADO
(CF ART.156,§ 3º, I) Em relação ao ISS, cabe à lei complementar:I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
d) CORRETA
(CF ART. 182, § 4º) É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
e) ERRADO
(CF ART.156,§ 1º, II) IPTU poderá ter aLíquotas diferentes de acordo com a Localização e o uso do imóvel
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
b) ERRADO: Art. 156, § 2º, II - compete ao Município da situação do bem.
c) ERRADO: Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
d) CERTO: Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
e) ERRADO: Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) deverá
ser progressivo em razão do valor do imóvel.
Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional (troca deverá por
poderá):
Art.
156. § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182,
§ 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I
– ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
B) competirá ao município de domicílio do proprietário do imóvel.
Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional (situação do bem):
Art. 156. § 2º O imposto previsto
no inciso II:
II - compete ao Município da situação
do bem.
C) cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.
Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional (isso serve para o
ISS):
Art.
156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei
complementar:
I
- fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
D) poderá vir a ser progressivo no tempo, no caso do proprietário do solo
urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
Correto, por repetir
o seguinte dispositivo constitucional:
Art. 184. § 4º É
facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário
do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação
compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada
pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
E) deverá ter alíquotas uniformes em toda a zona urbana do município.
Falso, por
negar o seguinte dispositivo constitucional (não precisa ser uniforme):
Art.
156. § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182,
§ 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
II
– ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do
imóvel.
Gabarito
do professor: Letra D.
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Como nenhum colega respondeu, cabe à lei municipal fixar as alíquotas do IPTU, as quais podem ser diferenciadas em relação à destinação/localização do imóvel: se comercial, residencial ou industrial, bem como em relação aos imóveis construídos (predial) e terrenos sem construção (territorial).
Ainda, atentar-se ao entendimento sumulado do STF
Súmula 668 do STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
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vlw, procurador!!!
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Gente em relação a ""C"" a questão está falando de IPTU, mas a regra não se aplica para o IPTU, e sim ao ISSQN - LC definir alíquota min. e max.