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Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle ou da tutela serve para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
Contudo, como não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, mas tão somente vinculação, a regra será a autonomia; sendo o controle a exceção, que não poderá ser presumido, isto é, só poderá ser exercido nos limites definidos em le
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É o seguinte, o velho DL 200/67, em seu artigo 6º estabeleceu:
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
A questão acima foi feita com base no livro da professora Marinela, que define (os princípios acima) :
A) Princípio do controle: exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência (arts. 13 e 14). Baseia-se especialmente na relação de hierarquia presente na Administração Pública. Questão correta.
B) DEFINIU O PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO.
C) DEFINIU O PRINCÍPIO DA COORDENAÇÃO
D) DEFINIU O PRINCÍPIO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
E) DEFINIU O PRINCÍPIO DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Espero ter ajudado!!!!
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escorreguei. A descentralização decorre de duas formas
por delegação
e
por outorga
a D está falando da outorga.
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ave maria
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O princípio do controle exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência.
Quando se fala da expressão controle, fala-se de acompanhamento sistemático que remete à observância do ordenamento legal. Ou seja, se está agindo conforme a LEI em suas EXECUÇÕES DE PLANOS E PROGRAMAS.
ótimos estudos pra ti
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#CreiDEUSpai
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Não se assustem com a questão não, galera. É feita para carreira jurídica, é assim mesmo. Kk.
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Só consegui eliminar a assertiva D, pois não é toda descentralização que recebe a titularidade do Poder Público, o Particular só recebe a execução.
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gab: A
O Decreto-Lei n. 200/67, definindo a organização da Administração Pública Federal, estabeleceu, em seu art. 6º e seguintes, os princípios básicos:
- Princípio do planejamento: introduz para a Administração o dever de elaborar planos e programas, visando promover o desenvolvimento econômico-social do país, assegurando aos cidadãos o direito à prosperidade (art. 7º);
- Princípio da coordenação: visa harmonizar as ações administrativas, mantendo-se nos limites do planejamento, objetivando evitar duplicidade de atuação, soluções divergentes e desperdício de recursos financeiros (arts. 8º e 9º);
- Princípio da descentralização administrativa: consiste em atribuir à pessoa distinta daquela do Estado poderes suficientes para que, atuando por sua conta e risco, mas sob ordenamento e controle estatal, desempenhe atividade pública ou de utilidade pública (art. 10);
- Princípio da delegação de competência: subentende a transmissão de poderes decisórios atribuídos originalmente à autoridade superior para a autoridade subordinada, caracterizando-se pelo caráter transitório e facultativo, processando-se segundo o ordenamento jurídico e mediante ato próprio (arts. 11 e 12);
- Princípio do controle: exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência (arts. 13 e 14).
(FONTE: Direito administrativo / Fernanda Marinela. – 2018.p.145)
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Complemento...
Princípios da ADM. FEDERAL
PLACO DEDECO
PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
CONTROLE
Créditos: Rebeca Marques
Bons estudos!
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Essa questão provavelmente cobrou algum conhecimento ESPECÍFICO desse concurso, recomendo não levarem ela muito a sério se não forem seguir essa carreira.
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Erro da B - não existe direito à prosperidade.
Erro da D - já comentado pelo colega.
Erro da E - não se transmite poderes decisórios. Além disso, o conceito se aproxima mais da delegação, e não da descentralização.
Acertei, mas também fiquei em dúvida com a C. Talvez seja porque o federalismo de cooperação pressupõe a ação conjunta e coordenada das entidades administrativas, o que iria de encontro à afirmação de "evitar duplicidade de atuação". Fui pela mais correta.
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Considerando os princípios fundamentais, norteadores da Administração Pública e das atividades desenvolvidas por esta ordem política, assinale a alternativa correta.
a) O princípio do controle exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência.
Princípio do Controle – exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência (arts. 13 e 14). Baseia-se especialmente na relação de hierarquia presente na Administração Pública
b) O princípio da coordenação introduz para a Administração o dever de elaborar planos e programas, visando promover o desenvolvimento econômico-social do país, assegurando aos cidadãos o direito à prosperidade.
Princípio do Planejamento – introduz para a administração o dever de elaborar planos e programas, visando promover o desenvolvimento econômico-social do país, assegurando aos cidadãos o direito à prosperidade (art. 7º)
c) O princípio do planejamento visa harmonizar as ações administrativas, mantendo-se nos limites do planejamento, objetivando evitar duplicidade de atuação, soluções divergentes e desperdício de recursos financeiros.
Princípio da Coordenação – visa harmonizar as ações administrativas, mantendo-se nos limites do planejamento, objetivando evitar duplicidade de atuação, soluções divergentes e desperdício de recursos. (arts. 8º e 9º);
d) O princípio da delegação de competência consiste em atribuir à pessoa distinta daquela do Estado poderes suficientes para que, atuando por sua conta e risco, mas sob ordenamento e controle estatal, desempenhe atividade pública ou de utilidade pública.
Princípio da Descentralização Administrativa – consiste em atribuir à pessoa distinta daquela do Estado poderes suficientes para que, atuando por sua conta e risco, mas sob ordenamento e controle estatal, desempenhe atividade pública ou de utilidade pública (art. 10);
e) O princípio da descentralização administrativa subentende a transmissão de poderes decisórios atribuídos originalmente à autoridade superior para a autoridade subordinada, caracterizando-se pelo caráter transitório e facultativo, processando-se segundo o ordenamento jurídico e mediante ato próprio.
Princípio da Delegação de Competência – subentende a transmissão de poderes decisórios atribuídos originalmente à autoridade superior para a autoridade subordinada, caracterizando-se pelo caráter transitório e facultativo, processando-se segundo o ordenamento jurídico e mediante ATP próprio (arts. 11 e 12); e
Fonte: https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/4052/1/CGAEM_2019.1_35.TCC_TC_VETORACI.pdf
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GAB. LETRA A.
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Nunca ouvi falar, mas deu para chegar na resposta.
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letra A gabarito , da pra eliminar c,d,e de cara ,porem a duvida ficaria entre A e B .
FUI POR ELIMINAÇÃO ACHEI a letra b, um pouco sem sentido .
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Assertiva A
O princípio do controle exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência.
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Quanto à letra D:
Delegação de competência # Delegação de serviço público
Delegação de competência: transfere o exercício de determinada tarefa a órgão ou agente público hierarquicamente subordinado.
Delegação de serviço público: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).
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A presente questão trata de tema afeto aos princípios
fundamentais, em especial, os norteadores da Administração Pública.
Passemos a analisar cada uma das alternativas
apresentadas pela banca, lembrando que o Decreto-Lei n.
200/67, define, em seus artigos 6° e seguintes, os princípios da organização da
Administração Pública Federal. Vejamos:
A – CERTA
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O
Princípio do controle exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos
e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se
pela observância do ordenamento legal de regência (artigos 13 e 14 da referida
Lei).
B – ERRADA – Essa
conceituação refere-se ao princípio do planejamento (art. 7º da referida Lei).
C – ERRADA – Essa
conceituação refere-se ao princípio da coordenação (artigos 8º e 9º da referida
Lei).
D – ERRADA – Essa
conceituação refere-se ao princípio da descentralização administrativa (art. 10
da referida Lei).
E – ERRADA – Essa
conceituação refere-se ao princípio da delegação de competência (artigos 11 e
12 da referida Lei).
Assim, pela leitura acima, a única
alternativa que se coaduna com a norma é a letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra A.
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Questão muito boa para revisar.
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Errei.
Tô aqui de passagem.
Nem quero ser procurador mesmo. :P
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Alternativa A. Princípio do controle ou tb chamado de princípio da Tutela
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Ta, mas o filtro não é pra esse tipo de questão? Ou eu estou errado, se perguntasse da DL200/67 eu saberia... mas desse jeito aí? Mui estranho
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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Quanto a alternativa D o conceito dado, refere-se a "Descentralização administrativa" ou de serviços públicos: É a circunstância na qual a administração pública direta concede a entidades da administração indireta ou a particulares a prestação de serviços públicos. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato)
Exemplos:
Por outorga: Autarquias (INSS, ECT ...)
Por contrato: Concessionárias e permissionárias
Delegação de competência por sua vez, afigura-se quando exercida em um mesmo Poder, organizado hierarquicamente em sua estrutura administrativa, desde que não se trate de competência exclusiva, nem mesmo de determinados atos de natureza política como o poder de tributar, sancionar ou vetar lei por exemplo...
Abraços e bons estudos
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Processo mnemônico a fim de guardar os princípios relativos as atividades da Administração Federal:
PLANEJA DESCONTROLE COORDEL
1) PLANEJAmento
2) DEScentralização
3) CONTROLE
4) COORdenação
5) DELegação
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
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O princípio do controle exige o acompanhamento sistemático da execução dos planos e programas governamentais pelos órgãos e chefias competentes, balizando-se pela observância do ordenamento legal de regência.
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acho que tou respondendo as questões erradas. Não sei como eu vim parar aqui.